TJ determina o ressarcimento de diferença de adicional
A.P.C. e mais 76 servidores públicos estaduais ingressaram com ação declaratória em face do Estado de Mato Grosso do Sul, devido à alteração na forma de concessão do adicional por tempo de serviço.
A.P.C. e mais 76 servidores públicos estaduais ingressaram com ação declaratória em face do Estado de Mato Grosso do Sul, devido à alteração na forma de concessão do adicional por tempo de serviço.
A ação consiste no reconhecimento do direito adquirido ao recebimento do adicional por tempo de serviço incidente sobre toda a remuneração, conforme determinava a Lei nº 1.102/90, e não apenas sobre o salário-base, como ocorrido após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 2.157/00. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente.
Para o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, se os apelantes adquiriram o direito à percepção do adicional por tempo de serviço na vigência da lei anterior, evidente que o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos nas transcritas regras, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
Desta forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, afastou as preliminares e, no mérito, condenou o Estado ao ressarcimento dos servidores e ao pagamento de honorários advocatícios estipulados em 5 mil reais.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível nº 2008.008953-6
