TJ determina inscrição de servidor no Pasep e pagamento de abonos atrasados

Segundo o relator, o município reconheceu que o cadastramento do trabalhador só ocorreu alguns anos após atuar como servidor público

Fonte: TJAL

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Em sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Alagoas (TJ/AL), realizada nesta segunda-feira (28), o desembargador Eduardo José de Andrade reformou sentença de primeiro grau no sentido de determinar que o município de São Sebastião efetue a inscrição do servidor estadual Ádames Cleiton da Silva Santos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem como que a prefeitura realize o pagamento de abonos com juros e correção monetária. O voto foi seguido em unanimidade pelos desembargadores do órgão julgador.


Segundo o desembargador-relator, o juiz de primeiro grau se equivocou ao negar o pedido de Ádames Santos. “Percebe-se o desacerto do magistrado ao entender pela improcedência do pedido autoral. Ora, ao contrário do asseverado pelo julgador de primeira instância, o pedido autoral o pedido autoral não se mostra inconsistente, mas sim incontroverso. Importante ressaltar que o caso não é de nulidade da sentença, como quer o apelante [Ádames Santos], mas sim de modificação”, destacou.


Ádames Santos ingressou no serviço público de São Sebastião em 12 de junho de 2002, mas só dois anos e seis meses depois o município realizou seu cadastramento no Pasep. Alegou o servidor que a demora lhe causou sérios prejuízos materiais uma vez que deixou de receber o abono anual, intitulado 14º salário e equivalente a um salário mínimo, o que lhe seria devido desde o ano de 2007, e pediu ainda que a demora fosse recompensada com indenização por danos morais.


Segundo o relator, o município reconheceu que o cadastramento de Ádames só ocorreu alguns anos após atuar como servidor público, mas que já havia providenciado o reparo junto ao Banco do Brasil, agência de São Sebastião, para que fosse realizado o cadastro com a data de entrada de Ádames para o serviço público e ainda o pagamento do abono a partir da data corrigida.


Para Eduardo Andrade é inegável o direito do servidor de receber os abonos referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 com juros e correção monetária. “Foi declinado na peça contestatória que, após o regular cadastrado do autor, este 'irá receber os abonos eventualmente atrasados, diretamente em sua conta”, explicou o magistrado.


Contudo, o desembargador entendeu que o pedido de indenização por danos morais era improcedente, pois não havia demonstração de violação de direitos. “O autor [Ádames Santos] não conseguiu demonstrar que o atraso no cadastramento do Pasep lhe lhe causou prejuízos de ordem moral. Não se consegue deduzir qualquer ligação lógica entre o não cadastramento quando de sua admissão ao serviço público e algum dano moral porventura sofrido pela apelante”, concluiu o relator.

     

Palavras-chave: Cadastro; Pasep; Abonos; Salário; Servidor; Correção

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