TJ determina fornecimento de remédio a idosa

Os desembargadores da 4ª Turma Cível rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Estado de MS em face da dona de casa E.M.L.

Fonte: TJMS

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Em sessão realizada nesta terça-feira (15), por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Estado de MS em face da dona de casa E.M.L., nos termos do voto do relator.

A autora tem 62 anos de idade e é portadora de degeneração macular senil, relacionada à idade, em ambos os olhos. Em função da doença, ela pleiteia judicialmente que o Estado forneça três ampolas do medicamento Macugem, de uso contínuo e recomendado pelo médico, cuja ampola tem o custo de mais de três mil reais. A cada seis semanas a paciente precisa receber uma ampola do produto injetado diretamente nos olhos para evitar a perda da visão.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para determinar que o Estado forneça o medicamento solicitado. Em seu recurso, o Estado sustenta que o medicamento não se enquadra na lista cuja atribuição é de sua responsabilidade, mas sim, dos municípios.

O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, destacou que, conforme tem se posicionado a jurisprudência pátria, é obrigação do Estado, no sentido genérico, seja ele União, estados e municípios, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. ?A hipossuficiência da autora e familiares é evidente e corroborada pelo fato de ser assistida pela Defensoria Pública de MS e de sempre ser atendida pela rede pública de saúde?.

O desembargador, ao finalizar, ressaltou que a comprovação da urgência no fornecimento do medicamento pleiteado, de importância imprescindível à paciente, obriga o Estado a fornecê-lo, pois o direito à saúde decorre do direito à vida, e deve se sobrepor diante de qualquer empecilho.

Apelação Cível nº 2010.016461-1

Palavras-chave: remédio

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