TJ desobriga construtora de reformar subsolo de prédio que foi inundado

A construtora alega que obedeceu todas as normas técnicas na construção do edifício e que a inundação ocorrida enquadra-se como situação de força maior, que decorreu em virtude da negligência da Prefeitura Municipal de Maceió quanto ao sistema de drenagem e limpeza da rua do edifício

Fonte: TJAL

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O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de 1º grau, desobrigando a Construtora Delman Sampaio Ltda de reformar, no prazo de 60 dias, as rotas de emergência das escadas de incêndio do Edifício Lápidus, bem como a reconstrução e reparo do subsolo do prédio. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (26).


No agravo de instrumento, a construtora afirmou que a decisão de 1º grau traria graves lesões devido aos elevados gastos a serem realizados, ao curto prazo estabelecido para o cumprimento da decisão e à incidência da multa estabelecida. De acordo com o agravo, a construtora obedeceu todas as normas técnicas na construção do Edifício Lápidus e que a inundação ocorrida enquadra-se como situação de força maior (fortes chuvas em maio de 2009), que decorreu em virtude da negligência da Prefeitura Municipal de Maceió quanto ao sistema de drenagem e limpeza da rua do edifício.


Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, não está materializado o pressuposto legal da prova inequívoca, pois o condomínio do Edifício Lápidus argumenta a imprescindibilidade de aplicação das normas e padrões de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que a construtora não teria obedecido.

Palavras-chave: Limpeza; Edifício; Prefeitura; Inundação; Responsabilidade; Reforma

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