TJ desafora julgamento de acusados de homicídio

STJ se pronunciou pelo desaforamento do tribunal do júri para um local que fuja à influência regional das partes do processo

Fonte: TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) deferiu, em sessão realizada na manhã desta terça-feira, o pedido de desaforamento da Comarca de Novo Lino para a de Maceió do julgamento de J.G.F.S. e C.F.S., acusados de crime de crime de homicídio naquele município, na década de 1990.


E.P.S., outro acusado de envolvimento no mesmo delito, teve seu julgamento mantido na Comarca de Novo Lino em razão de sua defesa ter impetrado, anos atrás, recurso (ainda não julgado) contra a decisão de pronúncia, a partir da qual um réu ele seria submetido ao Tribunal do Júri em razão da suposta prática do crime.


O Ministério Público Estadual (MPE) tinha opinado pelo desaforamento e encaminhamento da sessão do Tribunal do Júri para a comarca da Capital com fundamento na garantia da ordem pública, manutenção da imparcialidade dos jurados, além da ratificação da magistrada titular daquela unidade judiciária, que foi favorável ao desaforamento.


“Conheço do pedido de desaforamento de julgamento para os requeridos J.G.F.S. e C.F.S., em face de estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do presente incidente”, votou o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do processo de desaforamento do julgamento.


A dúvida acerca da imparcialidade do júri e o interesse da ordem pública são dois motivos ensejadores do desaforamento. Ainda de acordo com o relator, o irmão dos acusados J.G.F.S. e C.F.S., M.F., é presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, além de M.F.F., vereador, ser sobrinho dos mesmos.


Edivaldo Bandeira Rios explicou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou pelo desaforamento do tribunal do júri para um local que fuja à influência regional das partes do processo. “O desaforamento para a comarca da capital é a medida mais adequada”, observou o desembargador-relator.


O desembargador Edivaldo Bandeira Rios não reconheceu, no julgamento realizado nesta terça-feira, do incidente para o requerido E.P.S., ante a ausência do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, que, uma vez que continua pendente de julgamento de carta testemunhável para conhecimento de recurso em sentido estrito.

Palavras-chave: Desaforamento Comarca Julgamento Influência Homicídio

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