TJ decide que menores não devem ser transferidas para abrigo

?Está comprovado que a estadia na residência e instituição da agravante foi benéfica para as menores, tanto pelo aspecto sócio-educacional, quanto pelo lado afetivo?, explica relator

Fonte: TJAL

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (19), os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) modificaram decisão de 1º grau, determinando que as menores J.O.B e B.O.B permaneçam em abrigo sob a responsabilidade de Maria Élida Barbosa Custódio, em Viçosa. As menores haviam sido transferidas para viver em regime de internato em um abrigo no município de Santa Cruz da Baixa Verde, em Pernambuco.


Maria Élida Barbosa não se conformou com a decisão de transferir as menores e impetrou o agravo de instrumento, afirmando que elas foram morar em sua residência em virtude da interdição da Creche Tia Márcia, onde sofriam maus tratos e que desde então viviam com ela e seu esposo como suas filhas, já que o casal não podia ter filhos.


Élida afirma ainda que integra, juntamente com outras pessoas da região, o Projeto Bom Samaritano, que serve de apoio às crianças carentes, no que se refere a alimentos, vestimentas e orientação religiosa. Ao interpor o recurso, Élida argumenta que, com o afastamento, as menores sofrerão graves prejuízos de ordem emocional e em sua formação pessoal e acadêmica, uma vez que serão transferidas para instituição que abriga dezenas de crianças, deixando de ter uma atenção individualizada e perderão as provas da escola em que estão regularmente matriculadas.


Para o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, os documentos e anexos colecionados aos autos são provas suficientes do direito de Maria Élida e, mais do que isso, são provas dos direitos das menores. “Está comprovado que a estadia na residência e instituição da agravante foi benéfica para as menores, tanto pelo aspecto sócio-educacional, quanto pelo lado afetivo”, explicou.


Melhor interesse da criança


Ainda de acordo com a decisão, nesse caso, é necessário a aplicação do chamado princípio do melhor interesse da criança, por meio do qual se deve buscar a solução, de acordo com o caso concreto, que seja mais adequada ao seu desenvolvimento educacional, moral e afetivo, dando relevância, inclusive, ao desejo e vontade do menor, enquanto sujeito de direitos.


Nesse momento, se demonstra bem mais razoável e adequado ao interesse das menores a permanência delas na residência/projeto da agravante, posto que conviveram com esta durante considerável período de tempo, formando laços. Além do mais, as provas contidas nos autos demonstram que a agravante e seu esposo possuem a pretensão de adotar as meninas”, explicou o desembargador Washington Luiz.

Palavras-chave: Determinação; Abrigo; Residência; Direitos; Provas

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