TJ decide que boate na Ponta Verde deve permanecer interditada

Juiz havia determinado a suspensão das atividades da boate Le Hotel até que a mesma comprove possuir todas as licenças ambientais e edilícias necessárias, bem como condições acústicas para operar adequadamente equipamentos sonoros que não tragam prejuízos ao meio ambiente ou à saúde da população

Fonte: TJAL

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Uma decisão do juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Le Hotel Boate e Restaurante – ME contra decisão do juiz da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Municipal, que interditou o estabelecimento comercial após a reclamação de um condomínio que se achava prejudicado com o som ambiente nos dias de funcionamento da boate.


Em sua decisão liminar, o juiz de 1º grau determinou a suspensão das atividades da boate Le Hotel até que a mesma comprove possuir todas as licenças ambientais e edilícias necessárias, bem como condições acústicas para operar adequadamente equipamentos sonoros que não tragam prejuízos ao meio ambiente ou à saúde da população.


O advogado da boate interpôs o agravo de instrumento defendendo que a decisão do juiz desconsiderou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive por tornar decisão extrema em lacrar o estabelecimento sem garantir o devido processo legal. Alega ainda que o imóvel encontra-se com pedido regular de autorização para reforma e, quanto à redução da poluição sonora, afirma que um fiscal da prefeitura municipal relatou que o ruído que provoca o barulho excessivo é mais emitido pela aglomeração de jovens e ambulantes que transitam no horário que antecede os shows no estabelecimento, de onde se concluiria que a boate não poderia ser responsabilizada.


De acordo com o relator do processo, juiz convocado José Cícero Alves, há um concreto conflito de interesses entre as partes litigantes no caso. “De um lado, existe o interesse da agravante (boate LeHotel) em dar continuidade ao exercício de suas atividades, evitando assim maiores prejuízos econômicos e, do outro lado, há do agravado [Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano] a intenção de assegurar a proteção aos interesses públicos, através do regular poder de polícia”, explica.


O juiz convocado finaliza sua decisão destacando que, de acordo com um relatório de fiscalização, o nível de ruído ambiente estava fora dos padrões, razão pela qual, deve ser mantida a decisão proferida pelo juiz da 14ª Vara Cível. “Ainda que o ruído não seja causado diretamente pelo som emitido pela agravante, este advém de seu funcionamento, tanto assim, que a mesma informa que arrendou uma área ao lado da sede, que será utilizada para a circulação de usuários, tanto na entrada, como na saída daquele estabelecimento”, concluiu.

Palavras-chave: Boate; Suspensão; Liminar; Licença; Interdição

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