TJ concede liberdade a acusado que deveria estar solto há dois meses

?A negligência verificada transcende a margem do suportável?

Fonte: TJAL

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O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, deferiu o pedido de liberdade formulado pela defesa de Antônio Márcio dos Santos, preso em agosto de 2010 por ter disparado sua arma de fogo em via pública, no município de Piaçabuçu. O acusado tem um alvará de soltura em seu favor desde 04 de março deste ano, mas até a data de hoje permanece encarcerado em um presídio de Maceió.


Como o alvará de soltura não foi cumprido, a defesa de Antônio Márcio impetrou outro habeas corpus, alegando que o acusado não teria sido posto em liberdade pela negativa da direção do sistema penitenciário cumprir a ordem judicial por ter sido enviada via fax. Com a negativa, o defensor público procurou o juiz da comarca de Piaçabuçu para que as providências cabíveis fossem tomadas, mas também não obteve êxito, pois o processo não foi localizado no cartório judicial.


Inexiste motivo capaz de justificar leniência do poder estatal, que deve sempre cumprir suas obrigações com eficiência, consoante determinação da Constituição Federal, principalmente quando estiver em questão a liberdade de locomoção de qualquer do povo”, enfatizou em sua decisão o desembargador José Carlos Malta Marques.

 

A negligência verificada transcende a margem do suportável



O desembargador-relator do habeas corpus caracterizou como gravíssimo o caso, diante da escancarada falta de respeito ao cidadão. “A negligência verificada transcende a margem do suportável”, acrescenta Malta Marques. Ele ressalta ainda que não havia nenhuma dificuldade capaz de necessitar esforços sobre-humanos para que a ordem judicial fosse cumprida, destacando que apenas com um telefonema ao juiz de Piaçabuçu o problema seria solucionado pelo sistema penitenciário.


Inconformado, o desembargador ainda destaca em sua decisão a grande contribuição dada pelo Poder Judiciário para que o acusado fosse colocado em liberdade, pois os autos processuais não foram encontrados quando o sistema penitenciário tentou confirmar as informações contidas no alvará de soltura.


A plausibilidade do direito pode ser reconhecida pelo fato de o paciente estar preso mesmo já tendo sido deferida sua liberdade provisória. O perigo da demora encontra-se presente por existir verdadeiro prejuízo ao direito de liberdade de ir e vir, caso ele não seja posto em liberdade imediatamente”, finalizou o relator do habeas corpus em sua decisão.


O desembargador ainda determinou a remessa de cópia integral do processo para a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e para a Secretaria de Defesa Social de Alagoas, para a apuração dos fatos reconhecidos, pelo relator, como graves.

 

Habeas Corpus nº 2011.002313-6

Palavras-chave: Habeas Corpus; Perda; Processo; Liberdade; Tempo; Defesa

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