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wilma souto maior pinto advogada28/03/2006 20:32
Meus parabens ao ilustre magistrado que, com essa magnífica decisão demonstrou ser dotado de todas as qualidades inerentes a um ótimo Juiz; Salvou uma criança que, segundo os "considerandos", que fundamentaram essa brilhante e justíssima sentença, está sendo querida por pessoas que, alem de tios, demonstraram possuir sentimento humanitário e amor pela criança, suprindo assim , em grande parte, o que faltou ,a seus pais biológicos. Aplicando o Código Civil, que preve exatamente a hipótese dos autos, e despresando o disposto no ECA que, de maneira limitada trata da hipótese agiu, repito ,o MM.Juiz com a clarevidência e-INTELIGENCIA digna de um REI SALOMÃO. ´Nós que lidamos com essa grande problemática ,em auxílio ,colaborando com as instituições que atuam na área - Crianças abandonadas, sabemos o quanto é demorado e trabalhoso para quem pretende adotar uma criança, junto aos Juizados respectivos, e mais dificil ainda com aplicação do restrito ECA. Mais uma vez, parabens .