TJ acolhe recurso do MP e mantém condenação de ex-prefeito

O ex-prefeito, o ex-presidente da PROVEMI e uma construtora civil foram condenados por má execução de obra de pavimentação de uma estrada, ocasionando prejuízos aos cofres públicos

Fonte: MPSP

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O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público contra decisão não unânime da 5ª Câmara de Direito Público e manteve a sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Itu L.J.P., o ex-presidente da autarquia Progresso e Desenvolvimento do Município de Itu (PROVEMI) M.S.J., e a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. por má execução da obra de pavimentação da Estrada do Jacu, que ocasionou prejuízos aos cofres públicos.


L.J.P., M.S.J. e a FBS foram condenados pela Justiça de Itu a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 368 mil, que deverá ser atualizada, além da proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por cinco anos.  O ex-prefeito e o ex-presidente da PROVEMI também foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.


Todos foram condenados por improbidade administrativa em razão dos prejuízos causados pela má execução da pavimentação da Estrada do Jacu e da rua lateral da Pedreira do Varvito. A Justiça entendeu que as características do solo naquele local são exclusivas e não poderiam ser ignoradas nas especificações do projeto constante do edital de contratação da obra, nem pela empresa vencedora da licitação. No local está situado o Parque do Varvito, mais importante exposição conhecida desse tipo de rocha na América do Sul, constituindo-se em um pacote de rochas sedimentarem que contêm evidências de uma extensa idade glacial, há 280 milhões de anos, quando um enorme manto ou lençol de gelo cobriu a região sudeste da América do Sul.


O Ministério Público argumentou, na ação, que as falhas constantes do projeto, dos quais resultaram a possibilidade de oferta de menor preço global pela empresa FBS na licitação, eram previsíveis e ensejaram aditamentos que elevaram o preço da obra, com maiores custos para os cofres públicos.


Houve recurso dos ex-agentes públicos e da construtora e a 5ª Câmara de Direito Público modificou a sentença de primeira instância, excluindo a condenação à FBS e a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, aplicadas a L.J.P. e a M.S.J.. Como a decisão da 5ª Câmara não foi unânime, o MP impetrou embargos infringentes, que foram acolhidos por maioria de votos no julgamento do qual participaram os desembargadores Franco Cocuzza (presidente), Fermino Magnani Filho (relator) Francisco Bianco, Xavier de Aquino e Reinaldo Miluzzi.


No acórdão (nº 2012.0000019996), o relator desembargador Fermino Magnani Filho desta que “ao se predispor a executar o objeto de um contrato, no caso, asfaltamento de vias, pressupõe-se o conhecimento técnico-científico necessário para, inclusive, suprir as deficiências das determinações técnicas formalizadas pela Administração – que muita vez tomam as licitações de modo debochado, mero formalismo para levar a cabo os reais intentos, superfaturando a execução de serviços que não tardam para mostrar as severas imperfeições, inclusive pondo em risco a vida dos usuários de leitos carroçáveis completamente deteriorados”.


O relator também lembra que o varvito é formação mineral notória, objeto de estudo científico há muito tempo, especialmente em Itu, que apresenta sítios com formações geológicas caracterizadas pelas rochas sedimentares que conformam esta espécie rochosa, e que “a leitura do laudo técnico é precisa na menção de que os ensaios geotécnicos juntados aos autos indicam que a pavimentação da via não seguiu o projeto de pavimentação e drenagem apresentado na licitação da obra”.


Com o acórdão, foi restabelecida a sentença da Justiça de Itu, que condenou L.J.P., M.S.J.e a FBS.


Atuou pelo Ministério Público em segunda instância o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota.

Palavras-chave: Prejuízo; Obras; Estrada; Cofres públicos; Má execução

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