TJ absolve deficiente condenado por pirataria

Sob o entendimento de que prevalece ?estado de absoluta necessidade?, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do desembargador-relator Jamil Pereira de Macedo (foto) e absolveu o vendedor ambulante Fineias Juner Davi, de 25 anos, que é deficiente visual, do crime de violação de direitos autorais. Ele havia sido condenado pelo juízo de Uruaçu a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa, por comercializar cd?s e dvd?s piratas.

Fonte: TJGO

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Sob o entendimento de que prevalece ?estado de absoluta necessidade?, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do desembargador-relator Jamil Pereira de Macedo (foto) e absolveu o vendedor ambulante Fineias Juner Davi, de 25 anos, que é deficiente visual, do crime de violação de direitos autorais. Ele havia sido condenado pelo juízo de Uruaçu a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa, por comercializar cd?s e dvd?s piratas. Ao reformar a decisão singular, Jamil entendeu que, apesar de Fineias ter cometido o delito, expondo à venda vários cd?s e dvd?s na feira local da cidade, praticou o crime para prover seu sustento e o de sua família, já que não lhe restou alternativa senão o mundo do ?subemprego?. ?De um lado encontra-se o direito do autor e de outro, a necessidade de sobrevivência do apelante. Para o reconhecimento de necessidade não basta a mera alegação de dificuldade de ordem financeira havendo de se comprovar situação de perigo atual ou inevitável de modo a não permitir outra opção que não a prática do ilícito, como no referido caso?, comentou.

O relator também levou em consideração o fato de o deficiente ser jovem, casado, pai de dois filhos, com instrução primária, e ter bons antecedentes. ?O ato do apelante foi um fato isolado na sua vida, pois encontrava-se desempregado em razão de ser deficiente visual e possuir somente 50% da visão, além de estar sobrevivendo com a ajuda de parentes. Em seu interrogatório afirmou ter tentado arrumar emprego em vários locais, inclusive na construção civil, mas não conseguiu porque as pessoas tinham receio de que pudesse acontecer algo com ele ou que prejudicasse o trabalho?, ressaltou. Entretanto, ponderou que não se trata de permitir a todos os desempregados que violem a lei penal, cometendo delitos com o objetivo de obter a renda necessária à sobrevivência. ?Não ignoro que a ação do apelante lesionou tanto o direito do autor como da própria sociedade, pois o Estado também deixa de arrecadar tributos com a venda de produtos falsificados. Contudo, ponderando os bens em confronto não há como ignorar a prevalência do direito do apelante devido a sua séria deficiência visual e real dificuldade em conseguir emprego?, observou. Jamil lembrou ainda que a violação aos direitos autorais é um problema que deve ser encarado também sob o ponto de vista social. ?É certo que a reprodução de comercialização de produtos falsificados devem ser, de plano, combatidas. Todavia, não há como ignorar que o próprio Estado fomenta a atividade ilícita ao autorizar feiras para venda de produtos ?populares?, mas que são, na verdade, um grande comércio da pirataria, já que tudo é vendido sem nota fiscal?, asseverou.

De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2007, por volta das 8h30, na ?feira coberta?, no Centro de Uruaçu, Fineias foi preso em flagrante por expor à venda 132 dvd?s e 34 cd?s, reproduzidos com violação de direito autoral. Os produtos apreendidos, conforme relatado pelo Ministério Público Goiás (MP-GO), pertenciam a diversas empresas da indústria fonográfica.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Violação de Direito Autoral. Participação de Menor Importância. Inviabilidade. Estado de Necessidade Comprovado. Absolvição. Cabimento. 1 - O reconhecimento da participação de menor importância não é cabível quando comprovado ter o agente agido sozinho, expondo à venda fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação do direito do autor. 2 - Para o reconhecimento do estado de necessidade não basta a mera alegação de dificuldade de ordem financeira, havendo de se comprovar situação de perigo atual ou inevitável de modo a não permitir outra alternativa que não a prática do ilícito, caracterizado no caso em análise, motivo pelo qual se impõe a absolvição do apelante. Recurso conhecido e provido?. Apelação Criminal nº 35.148-7/213 (200804995740), de Uruaçu.

Palavras-chave: deficiente

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1 Comentários

Paulo César Lani Advogado/empresário01/04/2009 22:02 Responder

Com a devida venia ao entendimento dos Exmos. Desembargadores do TJGO, o Estado brsileiro não pode ser tão leviano ao fazer tal julgamento. Isso porque a pirataria não só prejudica os cofres públicos porque burla o FISCO- como bem colocado pelos Exmos. Desembargadores - como também burla o direito dos produtores, o direito dos empresários que revendem, o direito dos trabalhadores que trabalham no setor (industria e comércio). Não bastasse a omissão da fiscalização (polícia, fiscais municipais, etc) não se pode - sob qualquer pretexto - ser admitida tal colocação. Ora, sendo o cidadão de baixa visão, ele não pode trabalhar? E pra que serve a lei que obriga as empresas a manter em seus quadros uma porcentagem de pessoas com deficiência? Além disso, existem associações (diversas) que prestam assistência para treinamento e recolocação profissional do deficiente (recente ou de nascimento). A pessoa que não consegue trabalhar devido a uma deficiencia (deve ser considerado inválido) tem direito a pensão do instituto de previdência. E é por isso que muitos (por favor, não me entendam mal - eu disse muitos não todos) não querem, inclusive, procurar trabalho, já que perderiam o benefício da pensão. Será que essa pessoa absolvida recebe algum tipo de pensão do Estado? Por favor, Promotores - abram os olhos!!!!!! Não se pode admitir esse tipo de precedente, sob pena de dar albergue ao crime, ao aumento do desemprego, do dinheiro fácil, e a toda sorte de maleficio que atrapalham a nação e o povo brasileiro.

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