Time de futebol deverá indenizar em quase R$ 200 mil empregado dispensado por se abster de votar em diretoria do clube

Na sentença, a juíza considerou que houve dano moral e fixou indenização em R$ 191.300,00 mil, o equivalente a cinco vezes a remuneração do empregado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Reprodução: Pixabay.com

Um membro da comissão técnica do Corinthians será indenizado após ter sido dispensado por não ter votado nas eleições que definiram o presidente do time. Na sentença, a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Espósito de Castro, considerou que houve dano moral e fixou indenização em R$ 191.300,00 mil, o equivalente a cinco vezes a remuneração do empregado.


De acordo com o trabalhador, no dia da votação, gestores entraram em contato requerendo “insistentemente” a presença dele no local onde ocorreria o pleito. Na ocasião, o homem informou que não queria se envolver com a política da empresa e, por isso, não tinha interesse em participar da eleição.


Nos autos, ele relatou ainda que, após manifestar seu posicionamento, foi coagido e ameaçado sob o argumento de que “era um sócio votante e empregado do clube, razão pela qual seu voto era obrigatório, caso contrário, ‘poderia ser demitido’ se a atual diretoria não permanecesse”.


Segundo áudio juntado ao processo, no momento da rescisão, um integrante da diretoria revelou que o profissional estava sendo dispensado por “ter tomado uma posição contra” o dirigente que concorreu para mandatário do time paulista. O trabalhador argumentou que “não se posicionou contra ninguém, apenas não votou”.


Para a julgadora, era um direito do empregado se abster. “Não se pode admitir tal coação e, menos ainda, a demissão por conta de tal conduta”, pontuou. A magistrada avaliou também que as provas anexadas ao processo evidenciam a situação descrita pelo empregado. Ela descartou a hipótese sustentada pela empresa, de que se tratava de um convite. “A natureza de um convite traz em seu bojo a possibilidade de recusa sem qualquer represália, sendo certo que a situação ora delineada é totalmente diversa. O reclamante foi sim coagido a apoiar determinado candidato e, não o fazendo, sofreu demissão”, finalizou.


Cabe recurso.


Processo nº 1001239-02.2022.5.02.0606

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Reclamação Trabalhista Dispensa Abstenção Votação

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