TIM terá que anular débitos e pagar indenização

A Tim Nordeste S/A foi obrigada a declarar como inexistente os débitos de um então cliente, morador do município de Mossoró, relacionado às faturas dos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2007.

Fonte: TJRN

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A Tim Nordeste S/A foi obrigada a declarar como inexistente os débitos de um então cliente, morador do município de Mossoró, relacionado às faturas dos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2007.

A sentença, dada pela 3ª Vara Cível, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido, acrescida de juros legais a partir da citação válida e correção monetária.

A empresa contestou a sentença, especificamente no que diz respeito à condenação pelos danos morais que o então cliente alega ter sofrido, assim como em relação ao montante indenizatório, fixado, no entender da Tim, de forma desproporcional ao bloqueio de uma linha telefônica por apenas dois dias, em função de não ter havido o repasse pelo agente arrecadador do pagamento da fatura, relativa ao vencimento em 02 de fevereiro de 2008.

Um período igualmente contestado pelo autor da ação, o qual alega, nos autos, que a linha telefônica ficou cortada por mais de duas semanas.

A Tim Nordeste moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso não foi acolhido pela 1ª Câmara Cível, cuja relatoria ficou sob responsabilidade do desembargador Vivaldo Pinheiro.

De acordo com o desembargador, a empresa de telefonia móvel reconheceu o bloqueio efetuado na linha telefônica, mas utilizou argumentos ?frágeis e inconsistentes, que em nada modificam o entendimento manifestado pelo Juiz de primeiro grau?, ao considerar a inexistência do débito, bem como a responsabilização civil da empresa fornecedora do serviço, que deve responder de forma objetiva pelos danos causados aos usuários de seus serviços, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O dispositivo legal destacado pelo relator do processo reza que ?o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos?.

Palavras-chave: débitos

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