TIM pagará dano moral por bloqueio indevido em linha

A TIM Nordeste S/A foi condenada ao pagamento de 6 mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter bloqueado, indevidamente, a linha telefônica de um então usuário dos serviços.

Fonte: TJRN

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A TIM Nordeste S/A foi condenada ao pagamento de 6 mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter bloqueado, indevidamente, a linha telefônica de um então usuário dos serviços. A sentença, dada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, também determinou que fosse declarada a inexistência dos débitos apresentados nas faturas dos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2007, bem como janeiro e fevereiro de 2008.

No entanto, a TIM Nordeste moveu Apelação Cível (n° 2008.009853-5), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a alegação de não ter havido o repasse pelo agente arrecadador do pagamento da fatura, relativa ao vencimento em 02 de fevereiro de 2008, o que resultou no bloqueio parcial da linha telefônica do autor da ação.

De acordo com a empresa, o bloqueio impossibilitou o então cliente de realizar chamadas, não tendo sido comprovado nos autos, no entendimento da TIM, porém, a impossibilidade de comunicação por outros meios e os prejuízos que o usuário alega ter sofrido.

No entanto, o recurso não foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do TJRN. Segundo o relator do processo, Desembargador Vivaldo Pinheiro, a relação jurídico-material estabelecida entre as partes é dotada de caráter de consumo, razão pela qual tornam-se plenamente aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se o cliente e a empresa nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante o que dispõe o artigo 3º, da Lei nº 8.078/90.

?Como se observa, a empresa de telefonia móvel reconheceu o bloqueio efetuado na linha telefônica, utilizando argumentos frágeis e inconsistentes?, define o desembargador, ao ressaltar o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o dispositivo, ?o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos", reza o artigo.

Apelação Cível nº 2008.009853-5

Palavras-chave: dano moral

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