TIM é condenada por chamar cliente de 'a mais enjoada' em cupom fiscal

Mulher diz que ofensa ocorreu após tentativas de habilitar linha em celular

Fonte: TJGO

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Uma cliente da operadora de celular TIM ganhou na Justiça o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.780, após ser identificada em um cupom fiscal como “a cliente mais enjoada que já existiu”. A decisão foi do juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando Mello Xavier. Cabe recurso da decisão.


O caso aconteceu em 2010, mas a sentença só foi dada no último dia 14. A filha da cliente, que preferiu não se identificar, conta que a mãe esteve em uma loja da operadora na capital por três vezes em uma semana na tentativa de resolver um problema com um chip que tinha queimado.


“De uma hora para outra, o telefone parou de funcionar e a gente procurou uma loja representante da TIM. Eles tentaram habilitar o chip com o número, mas não conseguiram. Saímos da loja com a promessa de que a linha seria restabelecia só que não foi”, conta a advogada Milena Bueno.


Nos dois dias seguintes mãe e filha voltaram à loja e chegaram a ir a uma loja própria da operadora, mas ainda assim não conseguiram habilitar o mesmo número no novo chip.  “Depois de três dias tentando resolver o problema, voltamos na loja onde compramos o chip e pedi o cupom fiscal. Na hora que peguei o cupom, vi o que estava escrito. Mostrei o papel para a gerente e ela ainda tentou tirar o cupom da minha mão. Tivemos que sair apressadas da loja”, relata.


“Em momento algum nos pediram desculpas. Agora, como foi pra Justiça, aguardamos tanto o pedido de desculpas, como a indenização”, acrescenta a advogada. Para ela, além do cupom, o transtorno foi o fato de ter ficado com a linha, que é comercial, desabilitada por mais de um mês.

Palavras-chave: direito do consumidor indenização dano moral

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