Tim deverá indenizar cliente que teve nome negativado

Verba indenizatória fixada foi razoável, a qual tem como finalidade desestimular a má conduta de empresas de grande porte

Fonte: TJGO

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou a Tim Celular S/A a indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente. G. P. F. F. deverá receber R$ 5 mil por danos morais e será restituído em R$ 3.276,38, correspondente ao dobro do valor recebido pela empresa.


Segundo o relator do processo, Wilson Safatle Faiad (foto), juiz substituto em 2º grau, a verba indenizatória fixada foi razoável, a qual tem como finalidade desestimular a má conduta de empresas de grande porte.


A Tim cometeu um erro referente ao plano contratado pelo cliente e, ao reconhecê-lo, propôs corrigí-lo por meio de descontos nas faturas mensais. Refeitos os cálculos e corrigidos os valores, gerou-se um crédito de R$ 1.965,81 para G., o qual seria dividido em 12 parcelas. Em primeiro grau, foi acolhido o pedido de restituição em dobro, porque o fato evidencia cobranças indevidas que deveriam ser restituídas e, o abatimento do montante, só foi comprovado em duas prestações, juntadas, inclusive, pelo próprio consumidor, por isso, a empresa continou devendo a ele.

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