Testemunhas que já depuseram sobre um fato não precisam ser reinquiridas, decide o ministro Versiani
O ministro decidiu que elas não serão ouvidas, até porque as mesmas testemunhas indicadas já foram ouvidas em processo que apura o mesmo fato
Por decisão do ministro Arnaldo Versiani, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ouvirá as seis testemunhas indicadas pelo deputado federal Chico das Verduras (PRP-RR) dentro do processo que pede a cassação de seu mandato.
O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) foi apresentado por Maria Helena Veronese, primeira suplente para o cargo, e que o acusa de abuso de poder econômico, corrupção e compra de votos durante a campanha.
De acordo com a acusação, nos dias 19 e 20 de setembro de 2010, durante reuniões ocorridas na residência do então candidato Chico das Verduras, ele teria prometido aos eleitores carteiras de habilitação e o sorteio de três carros novos com a quantia de R$ 10 mil no porta luvas de cada um dos veículos.
Após ser sorteado para ser o relator do caso no TSE, o ministro Arnaldo Versiani determinou que Chico das Verduras se manifestasse em cinco dias sobre a necessidade do depoimento das testemunhas indicadas por ele.
Como não houve resposta, o ministro decidiu que elas não serão ouvidas, até porque as mesmas testemunhas indicadas já foram ouvidas em processo que apura o mesmo fato e tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
"Assim, considerada a inércia do candidato recorrido quanto à diligência determinada nos autos e tendo em vista que as testemunhas indicadas já foram ouvidas noutro feito judicial, cujo ato contou com a participação do advogado do recorrido, tenho que se afigura desnecessária a produção da prova testemunhal no RCED", destacou Versiani.
RCED 273779