Testemunhas divergem em reconhecimento e suspeito de roubo é absolvido

Durante reconhecimento pessoal, duas vítimas não reconheceram o acusado, e as outras duas divergiam sobre quem o réu teria assaltado primeiro

Fonte: TJSP

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Sob o fundamento de que a autoria do delito não ficou comprovada, a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, da 29ª Vara Criminal Central, absolveu rapaz suspeito de roubar passageiros de um táxi na zona leste da capital.


De acordo com os fatos narrados na denúncia, quatro pessoas que estavam dentro de um táxi foram abordadas por dois rapazes armados, que anunciaram o assalto e roubaram alguns de seus pertences.


Em seguida, as vítimas avisaram a polícia, que acabou prendendo o suspeito B.G.J em uma comunidade próxima ao local dos fatos. Com ele, foi encontrada certa quantia em dinheiro, que seria, segundo o acusado, para pagar o seu aluguel.


Ao ser levado para reconhecimento pessoal, duas das vítimas não o reconheceram e outras duas divergiram, pois uma disse que ele teria abordado os passageiros que estavam nos bancos da frente e a outra, que teriam sido os do banco de trás.


Em razão disso, e diante do depoimento de testemunhas durante a instrução processual, a magistrada entendeu não haver “prova para a condenação do acusado, prevalecendo apenas indícios que, por si só, não trazem a necessária certeza da autoria do crime” e, como consequência, o absolveu da acusação.

 

Processo nº 0090122-89.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Absolvição; Divergência; Testemunho; Assalto

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