Terceirizada e município deverão pagar trabalhadores demitidos

O município de Pedra Preta e o proprietário de uma empresa de terceirização foram condenados a pagar os direitos trabalhistas de diversos trabalhadores contratados para prestar serviços à prefeitura municipal, que foram demitidos sem receber as verbas a que tinham direito.

Fonte: TRT 23ª Região

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O município de Pedra Preta e o proprietário de uma empresa de terceirização foram condenados a pagar os direitos trabalhistas de diversos trabalhadores contratados para prestar serviços à prefeitura municipal, que foram demitidos sem receber as verbas a que tinham direito.

A decisão foi da juíza Sara Barrionuevo da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

Consta no processo que em março de 2002 o então prefeito municipal de Pedra Preta, determinou a um servidor da municipalidade, chefe do departamento de identificação, que constituísse uma empresa para intermediar o pagamento de empregados da prefeitura. Segundo o próprio servidor, o prefeito não tinha interesse de realizar concurso público.

Na sentença a juíza constatou que estava comprovado nos autos que se tratava de terceirização ilícita de atividade-fim do município. Estava comprovado também que fora sonegado aos trabalhadores direitos sociais e trabalhistas mínimos previsto em lei. Os réus perpetraram manobras com objetivo de fraudar e impedir o acesso de direitos trabalhistas, como obter as garantias da previdência social e o benefício do seguro-desemprego.

Em face a tudo que foi comprovado, a juíza reconheceu a ocorrência do vínculo empregatício com o terceirizador, que o serviço foi prestado à prefeitura, e que foram demitidos sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias.

Assim, terão direito a ter a Carteira de Trabalho anotada, a receber as guias para habilitação ao seguro-desemprego, ou indenização compatível, bem como as guias para saque do FGTS e o recolhimento das contribuições sociais ao INSS. O trabalhadores ainda receberão aviso prévio indenizado, férias, 13º salário, multas por atraso na quitação das verbas, multa de 40% do FGTS e ainda saldo de salários e eventuais salários atrasados.

Entendeu também a juíza que cabia ao município, além de contratar empresa idônea, também fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do fornecedor da mãos de obra. Como não tomou tais cautelas, responderá subsidiariamente. De forma que, se o 1º réu, o contratante, não efetuar os pagamentos, caberá ao município de Pedra Preta responder pela quitação de todos os valores.

Como a condenação também atinge a fazenda pública municipal, a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Por isso, independente de recurso, a juíza determinou a remessa do processo ao Tribunal Regional do Trabalho.

Processo nº 01538.2006.022.23.00-7

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Palavras-chave: trabalhador

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