Tenente da PM acusado de atuar em homicídios tenta anular ação penal

O tenente da Polícia Militar (PMPE) Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 70 anos de reclusão em regime fechado sob a acusação de ser co-autor de quatro homicídios qualificados e formação de quadrilha, tentou anular a ação penal militar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O tenente da Polícia Militar (PMPE) Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 70 anos de reclusão em regime fechado sob a acusação de ser co-autor de quatro homicídios qualificados e formação de quadrilha, tentou anular a ação penal militar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu impetrou habeas-corpus, mas o pedido foi indeferido pelo vice-presidente do Tribunal, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Segundo o réu, o TJPE negou-se a decretar nulo o processo, o que foi pedido pelo tenente, porque teria ocorrido cerceamento de defesa. Para o ministro, o argumento de constrangimento ilegal supostamente cometido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) não foi demonstrado.

Primeiro, porque as razões apresentadas confundem-se com o próprio mérito do habeas-corpus e da ação criminal militar em andamento. Segundo, seria necessária a análise detalhada das provas para se conceder a medida pleiteada, o que é inviável através do meio usado.

O crime do qual Carlos Roberto teria participado ocorreu na madrugada do dia 12 de janeiro de 1999, no município de Olinda. Fábio Rodrigues da Silva, Alexandre Bonifácio da Silva, Francisco de Oliveira e Luis Carlos Alves da Silva foram arrastados violentamente de suas casas e, horas depois, encontrados mortos com os corpos perfurados de balas. O tenente da PM, que praticou do homicídio com a ajuda de outros envolvidos, foi preso e depois julgado pelo Tribunal do Júri de Olinda. Carlos Roberto recorreu da decisão, alegando que não havia provas da sua participação no crime.

O processo foi enviado à 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, acatando parecer do Ministério Público, confirmou, por unanimidade, a sentença condenatória. Os argumentos do tenente foram considerados improcedentes. Reconhecido por testemunhas, o condenado teve sua participação comprovada. O tenente é acusado de participar de um grupo de extermínio com atuação em várias cidades do estado e responde a outros processos criminais.

Ana Cristina Vilela
(61) 319-8591


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1 Comentários

glebson motorista04/03/2013 0:49 Responder

eu vi varias abordagens do ten junior mais nao nunca vi brutalidade

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