Telemar terá que deixar telefones públicos limpos e funcionando em Nova Friburgo

Desde agosto de 2006, as Promotorias de Tutela Coletiva da cidade têm recebido representações sobre o mau funcionamento dos orelhões do Centro e de outros locais públicos. Caso a decisão seja descumprida, a multa estabelecida é de R$ 1.500 por dia

Fonte: MPRJ

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Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar, deferida pela 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, determinando que a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A vistorie, em um prazo máximo de 30 dias, todos os telefones públicos do Centro de Nova Friburgo. Além disso, a Justiça ordenou que a Telemar faça a limpeza e a manutenção desses equipamentos e afixe, de forma visível, informações sobre o número de cada aparelho, assim como o(s) número(s) utilizado(s) para eventuais reclamações.


A decisão teve origem no fato de o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, ter constatado, na ação, que a ré vinha prestando de forma inadequada, ineficiente e descontínua o serviço, que estaria operando em mau estado de conservação.


Desde agosto de 2006, as Promotorias de Tutela Coletiva da cidade têm recebido representações sobre o mau funcionamento dos orelhões do Centro e de outros locais públicos. De acordo com os Promotores, as reclamações realizadas diretamente à concessionária não estavam surtindo efeito.


Nos primeiros 30 dias, a decisão da 2ª Vara Cível abrangerá apenas o Centro, segundo o que foi delimitado no Plano Diretor de Nova Friburgo (Zona Especial de Interesse de Proteção do Ambiente Cultural - Centro). Após esse prazo, porém, a mesma conduta deve ser estendida a todos os demais aparelhos situados no 1º Distrito do município, fixando-se um prazo de 60 dias para o cumprimento da liminar.


Caso a decisão seja descumprida, a multa estabelecida é de R$ 1.500 por dia.

Palavras-chave: Telemar; Vistoria; Limpeza; Manutenção; Multa

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