Telemar terá de devolver em dobro valor pago por cliente

Fonte: TJRJ

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A 21ª Vara Cível do Rio condenou a Telemar a devolver em dobro os valores não reconhecidos pela empresa Viabiliza Factoring em sua conta telefônica, totalizando a quantia de R$ 6.464,52.

A Viabiliza é possuidora de uma central de PABX e alegou que as faturas de uma das linhas telefônicas apresentaram valores muito superiores ao que normalmente vinha sendo cobrado, com aumentos progressivos a cada mês.

Além disso, a empresa afirmou desconhecer muita das ligações cobradas, principalmente porque a grande maioria delas foi feita após as 18h, quando não há mais ninguém no escritório. Esse fato a fez suspeitar de clonagem da linha telefônica. Após inúmeras reclamações, a Telemar enviou um técnico ao local, que alegou não haver quaisquer irregularidades.

A Viabiliza também declarou que, diante das ameaças da Telemar de suspensão dos serviços e negativação de seu nome, viu-se compelida a efetuar o pagamento de algumas dessas faturas, mesmo discordando de seus valores.

A Telemar, por outro lado, disse que a reclamação foi prontamente atendida, tendo encaminhado à empresa funcionários especializados que nada constataram de anormal, descartando a possibilidade de fraude. Alegou ainda que, tratando-se de estabelecimento comercial, onde existem muitas pessoas trabalhando, aumenta-se a possibilidade de uso indevido da linha.

A juíza da 21º Vara Cível, Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo Diniz, porém, concluiu que a Telemar deveria ter demonstrado que as ligações partiram do telefone da Viabiliza ? já que a esta é impossível produzir prova negativa ? e que também caberia à empresa de telefonia adotar tecnologia que permitisse ao consumidor acompanhar as ligações geradas de seu terminal. Não bastaria a argumentação de que foi verificado que não há possibilidade de a linha ter sido clonada, já que se trata de uma informação unilateral, não tendo o consumidor meios técnicos de impugná-la.

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