Telemar faz dupla cobrança indevida e paga indenização

A Telemar Norte Leste S.A cobrou, indevidamente, por duas vezes, um então cliente, e foi condenada, pela segunda vez, ao pagamento de danos morais.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A Telemar Norte Leste S.A cobrou, indevidamente, por duas vezes, um então cliente, e foi condenada, pela segunda vez, ao pagamento de danos morais. A indenização, no valor de R$ 2.500, acrescidos de juros legais e correção monetária, foi sentenciada, inicialmente, pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A Operadora, contudo, alegou, na Apelação Cível (nº 2008.009369-0), que o direito discutido nos presentes autos estaria alcançado pelo chamado efeito ?da coisa julgada?, já que tal contenda já teria sido analisada e julgada anteriormente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Desta forma, assegura ?não ser possível? se promover uma nova apreciação da matéria, bem como fixar nova condenação.

No entanto, de acordo com a relatoria do processo no TJRN, no caso em análise, se verifica que a ação anterior, processo nº 011.02.009706-3, proposta perante o Juizado Especial da Comarca de Natal, tinha como objeto a declaração de inexistência de débito referente às faturas de consumo do serviço de telefonia já pagas e, por consequencia, pedia a indenização por danos morais pela falha no procedimento da empresa.

?No atual pleito, conforme demonstram os autos, mostrou-se o autor vitimado por nova cobrança indevida realizada pela empresa, circunstância apta a ensejar o novo pedido de declaração de inexistência de débitos, com a conseqüente reparação pelo prejuízo moral decorrente?, define o relator, desembargador Expedito Ferreira.

O relator do processo também acrescentou que, sendo o dano de grandes repercussões deve a reparação arbitrada judicialmente ser compatível com a dimensão do erro e apta a compor os prejuízos experimentados pela parte. ?Por outro lado, havendo circunstâncias que denotem a menor gravidade da ofensa, deve a prestação pecuniária reparatória compatibilizar-se com a menor vultosidade do dano e ser arbitrada em montante inferior?, completa.

Apelação Cível nº 2008.009369-0

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/telemar-faz-dupla-cobranca-indevida-e-paga-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid