Técnico Judiciário tem direito a receber como oficial de Justiça ad hoc

Técnico judiciário que há anos vem atuando como oficial de Justiça ad hoc, no TRE-RJ vai receber todas as diferenças salariais entre o cargo que desempenha e o efetivo, retroativas a 2007.

Fonte: JFDFT

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Técnico judiciário que há anos vem atuando como oficial de Justiça ad hoc, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), vai receber todas as diferenças salariais entre o cargo que desempenha e o efetivo, retroativas a 2007, data da primeira portaria que o designou para o cargo. Sentença do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), reconheceu-lhe esse direito, assegurando-lhe ainda o pagamento mensal da diferença entre os dois cargos enquanto durar seu exercício como oficial de Justiça.

        
O servidor judiciário entrou com ação contra a União, alegando que, desde 2007, vem exercendo a função de oficial de Justiça ad hoc no TRE-RJ, nomeado pelos Atos nºs 114/07 e 220/08 da presidência daquela Corte. Entendendo que deveria ter direito a receber seus proventos de acordo com as funções executadas, requereu o pagamento das diferenças remuneratórias entre o cargo que vem desempenhando efetivamente, de analista judiciário " área de execução de mandados " e o seu cargo efetivo, técnico judiciário " área administrativa.

        
A União contestou o pedido, suscitando a ocorrência da prescrição bienal, trienal e qüinqüenal, argumentando que inexiste na Justiça Eleitoral o cargo de oficial de Justiça avaliador ou de analista judiciário, nessa especialidade de execução de mandados. No mérito, sustentou que o servidor concordou e anuiu com a situação que agora qualifica de ilegal, não lhe sendo, devido, portanto, qualquer pagamento a título de diferenças salariais referentes ao alegado desvio de função.

        
Ao decidir em favor do servidor, o juiz federal Hamilton de Sá Dantas afastou a alegação de prescrição, já que as diferenças salariais pleiteadas têm como termo inicial a designação do autor para o desempenho de atividades de oficial de Justiça, ocorrida no ano de 2007, tendo sido a ação ajuizada ainda no ano de 2009, não ocorrendo, portanto, a prescrição qüinqüenal, que incide sobre o pagamento de diferenças remuneratórias de servidor público. Para o magistrado, os documentos juntados ao processo demonstram que o autor foi efetivamente nomeado para exercer as atribuições de oficial de Justiça ad hoc do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, embora ocupante do cargo de técnico judiciário, não havendo como negar a ocorrência do desvio de função na sua situação.

        
Por essa razão, nos termos da jurisprudência existente sobre a matéria, são devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de enriquecimento indevido da Administração. Assim, julgou procedente o pedido, para garantir ao servidor o direito de receber as diferenças entre seu cargo efetivo e o que vem desempenhando, acrescidas de todas as vantagens referentes a ambos os cargos e dos reflexos salariais daí decorrentes.

Palavras-chave: Técnico Judiciário Direito Oficial de Justiça Diferenças Salariais

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3 Comentários

Carlos Advogado16/10/2010 0:13 Responder

Muito bem, assim, quem sabe, a Justiça Eleitoral não cria o Cargo de Oficial de Justiça no âmbito dessa justiça especializada, que há muito já vem precisando.

Teresa Cristina da Silva de Oliveira Funcíonária Pública18/10/2010 21:57 Responder

Acho justo! Está na hora de a Justiça Eleitoral criar o cargo de Oficial de Justiça e deixar de desviar funcionários de suas atribuições laborativas. Afinal todos têm o direito da ampla defesa, e como exercê-la sem ter o prévio conhecimento da ação.

wherbeth técnico judiciário06/12/2010 1:26 Responder

finalmente. Sou técnico judiciário e exerço a funçao de Of de Justiça Ah Hoc. Preciso de uma petição como modelo para que eu ingresse com a ação de complementação salarial. SE ALGUÉM TIVER OU DOUBER QUE TEM, FAVOR ENTRAR EM CONTATO. wherbethss@hotmail.com/wherbeth.sousa@tre-ma.gov.br

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