Taxa de inscrição do Exame de Ordem será devolvida para o candidato aprovado

Fonte: OAB-SP

Comentários: (6)




Palavras-chave: Exame de Ordem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/taxa-de-inscricao-do-exame-de-ordem-sera-devolvida-para-o-candidato-aprovado

6 Comentários

WALDIR LEME AGPP27/03/2007 20:16 Responder

Esta ocorrendo uma verdadeira exploração imoral na tal inscrição que de um exame para outro (2 meses) foi aumentada em R$ 44,00 +- 24,5% . Outro fato a se observar é o motivo porque o candidato aprovado na 1ª fase deve pagar e prestar novamente tal exame no qual já obteve aprovação e esta comprovadamente superado. Não seria justo pagar proporcional e se submeter somente aos exames da 2ª fase. E quem desejar prestar as provas da 1ª fase pagaando apenas por esta e prestar a outra posteriomente? E os inscritos reprovados na 1ª fase do exame anterior pagaram o valor correspondente às duas fases e o valor proporcional a 2ª não deveria ser devolvido ? e o enriquecimento sem causa como é? Esta na hora de alguém tomar alguma providência pois no meu entendimento é nitido o abuso.

Pedro R.S.Grassi Advogado28/03/2007 0:36 Responder

O Exame da Ordem é o unico mecanismo que se tem, para realizar uma "peneira" de quem realmente tem condições de advogar, pois, antes do primeiro mandato do Presidente FHC, existia no Brasil apenas 270 faculdades de Direito, e ao final de seu segundo mandato, tinhamos mais de 750 faculades e no final do periodo do primeiro Mandato de Lula tinhamos 1050 faculdades e nos Estados Unidos se tem apenas 270 faculdades, ou seja no Brasil, ficou instituido uma industria de faculdades de Direito, e a qualidade destas nem sempre são das melhores, na sua grande maioria. Assim, a Ordem do Advogados do Brasil, não teve outra saida a não ser fazer uma analise por meio do exame de quem estã capacitado a exercer a profissão. Para se ter uma idéia forma-se no Brasil mais de 20.000 Bachareis em Direito, e o mercado não tem capacidade em absolver esta quantidade de profissionais, o que traz perda de poder aquisitivo a aqueles que advogam, empobrecendo a classe. O outro aspecto a ser anlisado é que o valor é uma forma de fazer com que aquele que presta, por despender uma soma consideravel, vai estudar mais e com isso obriga também a uma elevação na qualidade dos que recebem a Carteira para exercerem a profisso. Em face disso e de muitos outros motivos que aqui não há espaço para declinar, a Ordem vem mantendo esta conduta, de selecionar aqueles que vai ter a capacidade de interpor ações para defender os direitos dos cidadões. Por isso, a formula encontrada será esta para conceder este direito aqueles que querem execer esá nobre profissão.

Décio Antunes estudante28/03/2007 0:49 Responder

Correta o entendimento do Waldir Leme. Foi no fulcro da questão. Se cabe rever determinados cursos de Direito. Cabe, mais ainda, rever os conceitos e a exploração desmensurada da OAB. Estão se achando os"Reis da cocada preta. Absurdo!

Pedro R.S.Grassi Advogado28/03/2007 1:07 Responder

O Exame da Ordem é o unico mecanismo que se tem, para realizar uma "peneira" de quem realmente tem condições de advogar, pois, antes do primeiro mandato do Presidente FHC, existia no Brasil apenas 270 faculdades de Direito, e ao final de seu segundo mandato, tinhamos mais de 750 faculades e no final do periodo do primeiro Mandato de Lula tinhamos 1050 faculdades e nos Estados Unidos se tem apenas 270 faculdades, ou seja no Brasil, ficou instituido uma industria de faculdades de Direito, e a qualidade destas nem sempre são das melhores, na sua grande maioria. Assim, a Ordem do Advogados do Brasil, não teve outra saida a não ser fazer uma analise por meio do exame de quem estã capacitado a exercer a profissão. Para se ter uma idéia forma-se no Brasil mais de 20.000 Bachareis em Direito, e o mercado não tem capacidade em absolver esta quantidade de profissionais, o que traz perda de poder aquisitivo a aqueles que advogam, empobrecendo a classe. O outro aspecto a ser anlisado é que o valor é uma forma de fazer com que aquele que presta, por despender uma soma consideravel, vai estudar mais e com isso obriga também a uma elevação na qualidade dos que recebem a Carteira para exercerem a profisso. Em face disso e de muitos outros motivos que aqui não há espaço para declinar, a Ordem vem mantendo esta conduta, de selecionar aqueles que vai ter a capacidade de interpor ações para defender os direitos dos cidadões. Por isso, a formula encontrada será esta para conceder este direito aqueles que querem execer esá nobre profissão.

Glauber henrique Advogado28/03/2007 13:25 Responder

Não há como discordar no nobre colega Pedra Grassi, uma vez que são colocados para fora das faculades um grande nº de baichareis desqualificados, realmente deve existir uma peneira que separa o joio do trigo, mas, não discordo do amigo Waldir, deveria ser feito pagamento separado para 1ª e 2ª fase do exame, o que tornaria mais justo aos candidatos as esta nobre função (Operadores do Direito).

Benjamim Antonio de Melo Serv. Púb. Bacharel e Pós-graduando Administração28/03/2007 14:00 Responder

Continuo dizendo que a prova da Ordem é um excrescencia, é obvio vc já advogado com a carteira na mão não vai querer o fim da mesma, será?...

Conheça os produtos da Jurid