TAM é condenada a indenizar cliente retirado de sala VIP por equívoco

Cliente informou que foi obrigado a se retirar “sob olhares das pessoas que ali se faziam presentes e que presenciaram a conduta vexatória a que foi submetido”

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a J. M. da C. J.. Em outubro de 2010, ele comprou passagem de 1ª classe para os Estados Unidos – trecho Goiânia-Orlando - com conexão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, que dava o direito de uso de sala VIP. Entretanto, só conseguiu entrar depois de um tempo de espera e, mesmo assim, após cinco minutos na sala, foi obrigado a se retirar do local.

A empresa aérea interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que não houve qualquer dano moral, assim como tratamento desrespeitoso a J. M.. Sustentou ainda a inexistência de prova sobre o que aconteceu, afirmando ter ocorrido um simples contratempo. Para o magistrado, que negou seguimento ao recurso de apelação, não existem dúvidas de que o cliente adquiriu o bilhete de primeira classe e, desta forma, fez jus a todos os benefícios que estão incluídos no preço pago, inclusive, o uso, sem restrição, da sala VIP.

De acordo com ele, por se tratar de empresa prestadora de serviço público e com base no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade nesse caso é objetiva. “Razão pela qual ressai inconteste o dever de indenizar pela má prestação do serviço, ressaltando, ainda que, em situações como a descrita nestes autos, o dano moral é presumido”, enfatizou.

Caso

Consta dos autos que J. M. da C. J. comprou passagem aérea da TAM, na primeira classe, para Orlando (EUA), com conexão em São Paulo. Entretanto, o consumidor relatou que chegou no aeroporto de Guarulhos, às 4 horas, e somente conseguiu entrar às 5 horas na sala VIP, mesmo tendo apresentado o bilhete desde a hora de chegada.

Palavras-chave: TAM Indenização Equívoco Danos morais

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