TAM deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

Valor da indenização será de R$ 5 mil; Autor alegou que seria desproporcional aos danos sofridos

Fonte: TJMA

Comentários: (0)




A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir o valor dos pertences de um passageiro que teve a bagagem extraviada, durante um voo de São Luis a Imperatriz, em fevereiro de 2011. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.


O passageiro relatou que viajara a trabalho, tendo constatado a falta de uma de suas bagagens no aeroporto de Imperatriz, que continha materiais de trabalho e itens de vestimenta e higiene pessoal. Segundo ele, a empresa não restituiu a bagagem durante a estadia, causando-o vários transtornos, e teria deixado de prestar assistência ou qualquer auxílio técnico.


Ele recorreu da sentença da 9ª Vara Cível de São Luís, alegando que o valor de R$ 5 mil mais os danos materiais seria desproporcional aos danos sofridos, pedindo que o valor fosse elevado para patamar compatível com a situação.


O relator, desembargador Marcelo Carvalho, ressaltou que na fixação de indenizações por danos morais o juiz deve considerar o interesse lesado e observar casos semelhantes já julgados, ajustando o valor às peculiaridades do caso e considerando aspectos como a gravidade do fato e a condição econômica das partes.


Ele entendeu que o valor fixado foi adequado às circunstâncias do caso e conforme é praticado e aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O STJ tem fixado valores maiores quando se trata de viagem internacional, o que não é o caso”, considerou.

Palavras-chave: TAM Bagagem Extravio Passageiro Indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tam-deve-indenizar-passageiro-por-extravio-de-bagagem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid