Suspensa venda de produto com embalagem idêntica a marca Acnase

Produto Acnee Loss reproduzia elementos artísticos da embalagem do Acnase

Fonte: TJGO

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O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, determinou a suspensão das vendas e apreensão do produto Acnee Loss nas farmácias e drogarias. A Cifarma, empresa que produz o medicamento, foi acusada pela empresa Zurita Laboratório Farmacêutico Ltda de reproduzir  elementos artísticos da embalagem do produto Acnase, concorrente da pomada Acnee Loss.


De acordo com o processo, a empresa Zurita registrou a marca Acnase em março de 1975. O produto é utilizado para tratamento de cravos e espinhas. A autora da ação alega que a  concorrente lançou um medicamento com o mesmo princípio ativo e utilizou embalagem idêntica a da pomada Acnase, já consolidada no mercado.


O magistrado entendeu que a Zurita registrou a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e por isso, detém o direito sobre a marca Acnase. “Pelo que se viu, são relevantes os argumentos expendidos pela autora e sufragados pelos documentos atrelados na exordial. Estão presentes, no meu entendimento, os requisitos da plusibilidade do direito e do perigo da demora”, afirmou Jair.


Protocolo 201100716259

 

Palavras-chave: Acnase; Embalagem; Direitos; Marca; Justiça; Reprodução

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