Suspensa reintegração de posse na zona Sul de Porto Alegre

A decisão, em regime de plantão, da Desembargadora do TJRS, suspende a determinação de retirada dos ocupantes do local até o julgamento do mérito do recurso

Fonte: TJRS

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A reintegração de posse, agendada para ocorrer nesta terça-feira (9/12), na zona sul de Porto Alegre, está suspensa. A decisão, em regime de plantão, da Desembargadora do TJRS, Ana Paula Dalbosco, suspende a determinação de retirada dos ocupantes do local até o julgamento do mérito do recurso.

A apelação foi feita pelos ocupantes da propriedade. Eles argumentaram que há risco de dano irreparável, visto que o mandado de reintegração de posse está marcado para amanhã.

Defenderam também que a manutenção da decisão que determinou a reintegração de posse implicará na perda do objeto, uma vez que as pessoas que estão no local não terão direito a ampla defesa e contraditório.

Ao analisar o pedido, a Desembargadora Ana Paula Dalbosco considerou que a decisão de 1º grau deve ser revertida, "ante as circunstâncias excepcionais que revestem o  caso concreto e que demandam, inclusive, o exercício do poder geral de cautela por parte deste Tribunal".
Ela destacou a informação da Brigada Militar, de que  há, naquele local, cerca de 120 crianças, em torno de 40 idosos,  além de duas gestantes, afora o público adolescente e adulto, perfazendo uma média de 400 pessoas.

A magistrada ressaltou que a situação colocaria em risco a integridade física das crianças, com lesão a princípios e dispositivos expressos do Estatuto da Criança e do Adolescente. "Entre aqueles, destaco o 'princípio da prevenção especial', o 'princípio do atendimento integral', o 'princípio da garantia prioritária', o 'principio da proteção estatal', o 'princípio da prevalência dos direitos dos menores' e o 'princípio da indisponibilidade do direito da criança e adolescente'. E relembro que o mesmo Estatuto é claro ao dispor no seu artigo 70 que 'é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente'", asseverou a Desembargadora.

Por fim, a magistrada levou em conta também que a reintegração despojará de um teto meio milhar de pessoas, justamente às vésperas das festividades de fim de ano. "E vigora no direito pátrio uma tradição que trafega na contramão dessa pretensão, qual a da concessão, durante os festejos natalinos, dos benefícios do indulto, da comutação de penas e da saída temporária autorizada. (...) trata-se de uma tradição do Estado brasileiro, que colide com a ação de despojamento por parte do mesmo Estado, justamente às vésperas do Natal, das precárias habitações dos recorrentes", concluiu a Desembargadora plantonista.

Após manifestação ocorrida na manhã desta segunda-feira, na Capital, o Governo do Estado havia suspendido a reintegração de posse. Mas a decisão judicial do TJRS foi proferida em regime de plantão durante a noite.

Palavras-chave: Reintegração de posse Ocupantes

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