Suspensa liminar que concedia aos cartórios da capital exclusividade de registros de alienação fiduciária
Procuradoria Geral ingressou com ação pedindo o indeferimento da medida, que lesionaria o interesse público
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu liminar que concedia exclusividade a cartórios da capital e obrigava registro prévio dos contratos de alienação fiduciária. Segundo ele, o registro não é obrigatório, mas facultativo.
A decisão atende à Procuradoria Geral do Estado de Goiás que, alertada pela Corregedoria-Geral da Justiça, ingressou com ação pedindo o indeferimento da medida, que lesionaria o interesse público. A interferência do presidente é permitida pelo artigo 4, parágrafo 7, da Lei 8.437/92, em caso de plausibilidade e urgência no provimento.
Na avaliação de Ney Teles, a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual carrega “manifesto potencial danoso”, quando exige que os contratos relativos à alienação de veículos formalizados em todo o Estado de Goiás sejam registrados exclusivamente nos cartórios de registros de títulos e documentos da capital. Só depois disso é que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Go) pode, então, fazer a anotação no Certificado de Registros de Licenciamento de Veículos (CRLV).
O presidente do TJGO ressaltou, ainda, que diversas outras serventias extrajudiciais estão aptas a efetuar os registros nas comarcas interioranas e que é desarrazoado exigir que domiciliados em cidades muito distantes tenham de se deslocar até Goiânia para efetuar o registro.
“Até que ponto merece prosperar uma decisão que beneficia um grupo ou um segmento em nome da legalidade, desconsiderando-se os interesses de mais de um milhão de cidadãos goianos que contam com a eficiência da administração pública e a efetividade da prestação jurisdicional?”, questionou.