Suspensa lei de Gravataí que regula colocação de cadeiras e mesas nas calçadas

Lei regularia a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, em frente a carrocinhas, trailers estacionados e assemelhados

Fonte: TJRS

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Em decisão liminar, o Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJ, suspendeu Lei Municipal de Gravataí (nº 3.033/2010) que regula a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, em frente a carrocinhas, trailers estacionados e assemelhados. A decisão é dessa terça-feira (12/4).


Na avaliação do magistrado, a lei desrespeita a independência e harmonia entre os Poderes, pois impõe ao Executivo o dever de fiscalizar sua execução, além de criar atribuições para seus órgãos. Sabe-se que a iniciativa do processo legislativo quanto a normas que versem sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, afirmou. Destacou que o risco de dano irreparável está caracterizado pela necessidade de o Município ter de cumprir norma que, neste momento, vislumbra-se inconstitucional.


O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Município de Gravataí, será apreciado pelo Órgão Especial.

Palavras-chave: Suspensão; Calçada; Lei; Cadeiras; Mesas; Fiscalização

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