Suspensa decisão que impedia exercício da advocacia por advogada acusada de apropriação indébita

Poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à OAB

Fonte: OAB

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Liminar do desembargador Moreira da Silva, da 8ª câmara Criminal do TJ/SP, acolheu tese da OAB/SP e suspendeu decisão de primeira instância que decretou, em ação penal, medida cautelar contra uma advogada de Sorocaba/SP, para suspendê-la do exercício profissional da advocacia, por suposto delito de apropriação indébita.


“Essa decisão fez com que o Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba adotasse providências urgentes, rechaçando o pedido de suspensão do exercício da profissão, que foi feito com base no Código de Processo Penal. Impetramos mandado de segurança, com pedido de liminar, sob a justificativa de que a medida era inconstitucional”, diz o conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba, que trabalhou na inicial com o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho e o advogado Haroldo Guilherme Vieira Fazano.


O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, ressalta que o poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à OAB: “A matéria é regida pela lei Federal 8. 906/94 e o Judiciário não tem competência para promover a disciplina da classe dos advogados”.

Palavras-chave: direito penal medida cautelar apropriação indébita

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