Suspensa decisão que determinava bloqueio de acesso ao facebook

A empresa havia descumprido decisão judicial de primeira instância que determinava a retirada da página de um usuário do ar, inicialmente sob o argumento de que não possuía os dados do perfil

Fonte: TJSP

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O desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, na sexta-feira (16), medida liminar para modificar decisão de primeiro grau que havia determinado o bloqueio do acesso à rede social Facebook em todo o território nacional.


A empresa havia descumprido decisão judicial de primeira instância que determinava a retirada da página de um usuário do ar, inicialmente sob o argumento de que não possuía os dados do perfil. O juiz determinou, então, o bloqueio de toda a rede.


Ao julgar o mandado de segurança ajuizado pelo Facebook, o relator Edison Brandão afirmou que, se o perfil já foi excluído pelo usuário, como alega a empresa no recurso, este fato “levaria à impossibilidade física de cumprimento da ordem”, e, portanto, o bloqueio seria uma medida extrema.


O caso ainda será analisado pela turma julgadora da 4ª Câmara Criminal.

 
Mandado de Segurança nº 2073993-57.2014.8.26.0000

Palavras-chave: facebook bloqueio perfil rede social mandado de segurança

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