Suspensa cobrança de tarifa de esgoto no interior do RJ

Empresa terá que enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas o valor que foi cobrado indevidamente pelo serviço de esgoto

Fonte: TJRJ

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O juiz Marcio da Costa Dantas, da 2ª Vara de São Pedro de Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Prolagos não faça cobranças ou reajustes de tarifa referente de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. A medida vale para aqueles que não possuam suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário, ficando vedado embutir o reajuste na tarifa do serviço de água, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.


De acordo com a decisão, a empresa terá que enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, incluindo a relativa ao mês de agosto, o valor que foi cobrado indevidamente pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos, deverão ainda ser individualizados, separadamente, os valores das tarifas referentes aos serviços de água e esgoto.


Por meio de nota, a Prolagos informa que recebeu a intimação da justiça e tomará as medidas necessárias para a suspensão da deliberação. Ela ressalta que o teor da ação e a medida concedida não questionam o cumprimento do contrato de concessão que vem sendo feito pela Prolagos, mas sim o modelo de esgotamento sanitário adotado para a região sob a gestão dos poderes concedentes e, até então, do próprio Ministério Público Estadual. A concessionária esclarece que o sistema tarifário praticado pela empresa é legal, estipulado no contrato de concessão e fiscalizado pela Agência Reguladora Estadual.

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