Supremo decide sobre descumprimento do termo de transação penal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu por unanimidade o Habeas Corpus (79572/GO) impetrado pelo Ministério Público Estadual de Goiás. A Relatoria ficou a cargo do Ministro Marco Aurélio.
O entendimento firmado foi que, em sede de Juizados Especiais, descabe a transformação automática da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, quando descumprido o termo de transação penal, diante do que preceitua a garantia constitucional do devido processo legal.
Nessa hipótese, entendeu que seria imposto a declaração de insubsistência do referido termo, bem como o retorno ao status quo ante, dando-se oportunidade ao Ministério Público de vir a requerer a instauração de inquérito ou a propositura da respectiva ação penal com a oferta da denúncia.