Supremo autoriza trabalho externo para José Dirceu

Ministros derrubam tese de Barbosa e decidem que condenado não precisa cumprir 1/6 da pena para trabalhar fora da cadeia

Fonte: Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um, autorizou o ex-ministro José Dirceu, preso por sua condenação no processo do mensalão, a trabalhar em um escritório de advocacia. O ministro Luís Roberto Barroso deu o voto que conduziu à decisão. Ele assumiu a relatoria dos processos relativos ao caso do mensalão após afastamento do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na semana passada. Barbosa tinha negado o pedido da defesa alegando a necessidade de cumprimento mínimo de 1/6 da pena mesmo em regime semiaberto e ser inadequada a atuação em um escritório de advocacia. Agora, caberá a Barroso decidir sobre os outros pedidos de trabalho externo que estão pendentes.


O pedido de Dirceu é para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi. O salário é de R$ 2,1 mil e a função de organizar a biblioteca e consultar jurisprudência. Antes, o ex-ministro havia solicitado autorização para trabalhar como gerente em um hotel com salário de R$ 20 mil, mas desistiu diante da repercussão negativa.


Barroso disse considerar inconveniente a atuação em escritório de advocacia. Afirmou que a disposição do escritório de permitir a fiscalização do trabalho pode ferir o principio constitucional de inviolabilidade da advocacia. Sugeriu, porém, que esse debate cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator rebateu ainda o argumento de Barbosa de que o benefício deveria ser negado por se tratar de ação entre amigos.


- Assim, o trabalho externo seria impossível para muitos criminosos humildes que recorrem a comerciantes do bairro que trabalhava ou à intermediação de parentes – disse Barroso.


MINISTROS DERRUBAM REGRA DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA


A necessidade de cumprimento mínimo de 1/6 da pena já foi derrubada pelo plenário por nove votos a um. O entendimento da Corte é que no caso de condenados do regime semiaberto não existe essa necessidade, referendando jurisprudência aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A tese da necessidade de cumprir esse período era defendida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que se afastou do processo na semana passada. Os ministros terão de decidir agora individualmente sobre os pedidos de trabalho, como a solicitação de José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.


Em decisões individuais em maio, Barbosa defendeu a tese da necessidade de cumprimento mínimo da pena com base na Lei de Execuções Penais, que tem essa previsão. Sustentou ainda a existência de um precedente do STF em 1995 no caso de Paulo César Farias, o PC Farias, ex-tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello. Desde 1996, porém, o Superior Tribunal de Justiça tem uma jurisprudência pacificada de que esta exigência não se aplica aos que forem condenados em regime inicial semiaberto.


Relator dos casos após o afastamento do presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que a jurisprudência do STJ é mais adequada aos problemas do sistema carcerário brasileiro. Ele afirmou que a “realidade fática” do aumento de 100 mil para 500 mil do número de presos no país nos últimos 20 anos motiva a interpretação favorável à concessão do trabalho externo. Ressaltou também ser função do trabalho externo a ressocialização do preso.

Palavras-chave: mensalão direito penal trabalho externo josé dirceu

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