Supervia terá que reduzir espaço entre trem e plataforma

A medida que reduzirá pela metade a distância entre o trem e a plataforma visa diminuir os riscos que a atual distância de 80 cm pode acarretar para os usuários da estação

Fonte: MPPR

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A, no qual a empresa se compromete a, até dezembro de 2012, reduzir em quase metade da distância o vão entre o trem e plataforma de embarque/desembarque da estação de Triagem. A medida foi tomada em Ação Civil Pública subscrita pelo Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Rodrigo Terra, em virtude dos riscos que a atual distância de 80 cm pode acarretar para os usuários da estação.


Nos termos do TAC, a concessionária deverá "executar as obras necessárias para a redução do vão existente entre o trem e a plataforma de embarque/desembarque, conforme o cronograma de obras em anexo, denominado Projeto Estação Triagem". De acordo com o documento, após a conclusão das obras, a distância máxima deverá ser de 45 cm em toda a extensão da plataforma da estação. O TAC prevê, ainda, que, em caso de descumprimento do prazo, a Supervia deverá pagar multa diária de R$ 5 mil a ser revestida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Municipal nº 5.302/11.


A Ação Civil Pública foi ajuizada na 4ª Vara Empresarial, em março deste ano. O texto narra que a própria concessionária reconhecia necessidade de atender ao parâmetro mínimo de segurança dos usuários. "A ré informa que, realmente, existe a perigosíssima distância que o usuário deve superar para embarcar e desembarcar dos vagões, ainda que procure justificá-la pelo fato de se tratar a estação em questão de 'estação em curva' e registrar que já tenha feito os reparos para dotar de segurança o acesso aos trens", relatou o Promotor.


Rodrigo Terra afirmou, no entanto, que a informação de que a ré teria adotado medidas para eliminar definitivamente o risco de danos aos usuários não foi suficiente para convencer o MPRJ a arquivar o inquérito civil instaurado para verificar a existência de perigo à vida de passageiros. Relatou, ainda, que o Grupo de Apoio aos Promotores - GAP do MPRJ esteve no local e verificou que nenhuma obra havia sido feita, informação que também foi confirmada por depoimento de funcionária da Supervia e de usuários do serviço ouvidos no local.


"A lei regulamentou expressamente a prestação de serviço público essencial no art. 22 do Estatuto Consumerista. Segundo referido dispositivo legal, a ré, na qualidade de concessionária do poder público, tem o dever de fornecer serviços 'adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'", argumentou Rodrigo Terra na ação.

Palavras-chave: Risco; Redução; Distância; Transporte ferroviário; Consumidor

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