Supervia é condenada por acidente com passageiro

A Supervia foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de dano moral, a um passageiro que caiu do trem em movimento.

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A Supervia foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de dano moral, a um passageiro que caiu do trem em movimento. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Rogério Furtado da Silva conta que, no dia 4 de outubro de 2004, por volta das 22h, viajava em uma composição de propriedade da ré que trafegava com as portas abertas, tendo caído do vagão e sofrido diversas lesões em decorrência do acidente.

O desembargador relator ressalta que "o transportador responde pelos danos decorrentes de acidentes ocorridos em seus trens, pois sua responsabilidade nasce da obrigação de assegurar a incolumidade do passageiro confiado aos seus cuidados e diligência até seu destino".

Processo nº 2009.001.31032

Palavras-chave: passageiro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supervia-condenada-por-acidente-com-passageiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid