Supermercado terá que indenizar funcionário que ficou paraplégico

O supermercado Irmãos Gonçalves, da cidade de Ouro Preto do Oeste, foi condenado a pagar indenização por "danos morais" no valor de R$50.000,00, para um funcionário que trabalhava como segurança. O empregado alegou que foi agredido por um bandido, que lhe deu um tiro lhe deixando paraplégico.

Fonte: TJRO

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O supermercado Irmãos Gonçalves, da cidade de Ouro Preto do Oeste, foi condenado a pagar indenização por "danos morais" no valor de R$50.000,00, para um funcionário que trabalhava como segurança. O empregado alegou que foi agredido por um bandido, que lhe deu um tiro lhe deixando paraplégico. De acordo com a decisão do juiz José Antônio Barreto, da Comarca de Ouro Preto Oeste, o disparo saiu da própria arma do vigilante, que foi dominado pelo bandido.

O fato ocorreu dia 21 de junho de 1994, quando o empregado foi abordado em serviço por uma pessoa tentando roubar o estabelecimento comercial. Segundo relato na sentença, na confusão o vigilante caiu, momento que o bandido pegou sua arma e disparou contra o segurança deixando-o paraplégico. A defesa do Supermercado alega que o funcionário foi negligente por não ter observado as regras mínimas de segurança recomendadas, infringindo o contrato de trabalho.

Consta na decisão, que o vigilante não tinha treinamento adequado para o manuseio com arma de fogo. Para o juiz, é inadmissível uma empresa do porte do supermercado Irmãos Gonçalves entregar uma arma de fogo para uma pessoa despreparada.

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: funcionário

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