Supermercado de Brasília é condenado a pagar despesas com conserto de veículo de cliente

Ressarcimento deve ser proporcional ao prejuízo material sofrido

Fonte: TJDFT

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A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente  pedido de cliente para condenar uma rede de supermercados a pagar as despesas com o conserto de seu veículo arrombado no estacionamento do próprio estabelecimento. Além do dano, os bens que estavam no veículo foram furtados.


De acordo com a sentença, a parte autora, um policial militar, pleiteou a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, pelos prejuízos sofridos em razão do arrombamento de seu veículo, que se encontrava no estacionamento oferecido pelo réu aos seus clientes.


O autor relacionou os bens furtados (aparelho de som automotivo, algema e porta algemas, coldre, porta carregador, coturno, lanterna operacional, boné da PM-DF e um frasco de perfume), tendo anexado orçamentos referentes aos mencionados bens e  comprovou, ainda, as despesas com o conserto da maçaneta do veículo.

Palavras-chave: violação roubo dano moral

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