Suicídio não exime seguradora do pagamento do seguro

Fonte: TJGO

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2 Comentários

Germano ADM22/02/2006 14:04 Responder

Pelo amor de DEUS a onde nós vamos parar, o Tribunal de Justiça de GO, firma o no entendimento do des. Felipe Batista Cordeiro, que suicidio não é premeditado, é sim, no "entendimento" (o palavrinha triste), que é acidente pessoal, ou seja foi ao acaso, suicidio, entendende-se por isto, volta a dizer "PELO AMOR DE DEUS" aonde nós vamos parar com a nossa justiça, só uma perguntinha ao des. Felipe Batista Cordeiro, no seu "entendimento", "donde" o senhor se baseou-se pra chegar a esta conclusão ?????? Então Brasileiros vamos ao suicidio, porque mais um pouquinho no "entendimento" de alguns suicidio vai ser considerado acidente de trabalho...

Iracema Maia Advogada15/03/2006 15:52 Responder

Entendo que o Juiz agiu certo, isto porque não houve a intenção de lesar a seguradora, até mesmo porque se assim fosse ele teria escolhido outro modo menos evidente, além do mais quando ele contratou não tinha nenhuma intenção de por fim a sua vida, pois se assim fosse não teria esperado quinze anos, é justo que o beneficio seja pago.

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