STJ suspende transferência de complemento de duodécimos para Legislativo e MP de Rondônia

Está suspensa a transferência da conta bancária do Estado de Rondônia dos valores de R$ 1.629.129,00 para a Assembléia Legislativa e de R$ 1.646.100,38 para o Ministério Público do Estado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está suspensa a transferência da conta bancária do Estado de Rondônia dos valores de R$ 1.629.129,00 para a Assembléia Legislativa e de R$ 1.646.100,38 para o Ministério Público do Estado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, atendeu pedido do Governo e suspendeu a liminar que determinou ao Banco do Brasil a transferência.

Em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Estado, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público pediram o complemento dos repasses dos duodécimos orçamentários realizados no atual exercício, sustentando que teriam sido realizados em montantes inferiores ao previsto na lei orçamentária vigente. Inicialmente, a liminar foi concedida.

Mas o Estado protestou e o TJ-RO reconsiderou a decisão, entendendo que os repasses deveriam tomar por base a efetiva arrecadação em cada mês e não a receita prevista na Lei Orçamentária nº 1.297, de 29/12/2003. Inconformados, os autores do mandado de segurança ajuizaram uma petição apresentando cálculos próprios.

O desembargador-relator do caso determinou, então, ao Estado, a transferência, no prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da lei, das quantias para o Poder Legislativo e Ministério Público. O pedido de reconsideração, em face da expiração do prazo, foi negado, e o Estado recorreu, então, ao STJ.

"A transferência desses valores significativos comprometem o pagamento de obrigações legais (funcionalismo) e/ou contratuais, bem como proporciona desequilíbrio das contas públicas, em total descompasso com a Lei Complementar nº 101/2000", alegou o Estado no pedido de suspensão de segurança dirigido ao presidente do Tribunal.

Ainda segundo o Estado, o juiz não considerou a receita corrente líquida, nos moldes conceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 2º, inciso IV. "Não foi considerada a arrecadação dos onze meses anteriores, bem menores que a do mês de abril, consoante determina a LC nº 101/2000, art. 2º, § 3º", acrescentou. Ao pedir a suspensão da liminar e a devolução dos valores transferidos, o Estado observou, ainda, que as quantias devidas foram repassadas aos impetrantes (R$ 5.788.793 para a Assembléia Legislativa e R$ 4.462.153,38 para o Ministério Público).

"Diante dos argumentos expedidos pelo Estado de Rondônia, verifica-se que a decisão hostilizada pode efetivamente causar grave e iminente lesão à economia pública (...)", observou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal."Assim, considerando presentes os pressupostos autorizadores da suspensão de segurança, defiro o pedido para suspender a liminar concedida (...) e determino que a Assembléia Legislativa e o Ministério Público Estadual devolvam os valores transferidos a título de resíduos duodecimais do mês de abril/2004 à conta bancária de titularidade do Estado de Rondônia", finalizou o ministro.

Rosângela Maria

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