STJ suspende reintegração de mais de cinco mil "mata-mosquitos"

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu suspender, a pedido da União e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a reintegração de mais de cinco mil trabalhadores aos quadros do Ministério da Saúde.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu suspender, a pedido da União e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a reintegração de mais de cinco mil trabalhadores aos quadros do Ministério da Saúde. Os trabalhadores, conhecidos como "mata-mosquitos", haviam sido contratados pela Funasa em caráter temporário, para atuar no combate à dengue no Rio de Janeiro.

Dispensados após o fim do contrato, os ex-funcionários ingressaram na Justiça com um mandado de segurança contra a Funasa para tentar obter a reintegração. O recurso, feito via sindicato (Sindsprev/RJ), foi acolhido na 2ª Vara Federal do RJ sob o argumento de que, na época da dispensa, os trabalhadores não foram submetidos ao exame demissional, "formalidade legal imprescindível à validade do ato administrativo".

A decisão provocou pedido de apelação da Funasa no TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro. A apelação, porém, foi provida apenas parcialmente, sujeitando a Fundação a proceder aos pagamentos conforme o disposto na Lei nº 8.745/93, que rege a contratação temporária. Insatisfeita, a Funasa interpôs recursos especial (para o STJ) e extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal). Ambos foram inadmitidos pelo presidente do TRF. Por meio de agravo de instrumento, recurso próprio para tal fim, a Funasa conseguiu que o STJ mandasse subir o recurso especial para melhor exame.

Embora o recurso ainda não tenha sido apreciado, o juiz federal substituto da 2ª Vara do RJ ordenou, no final de agosto, a execução provisória do julgado (acórdão do TRF), determinando a reintegração, em até 30 dias, dos 5.745 trabalhadores relacionados no processo. Para forçar tal efetivação, fixou multa diária de R$ 20 mil à Funasa em caso de descumprimento da decisão. O juiz determinou ainda, no mesmo prazo, o pagamento integral de todos os salários devidos desde o início da ação, em julho de 1999. O não-pagamento, de acordo com a decisão, implicaria bloqueio de R$ 91.115.700,00 nas dotações orçamentárias da Funasa.

A partir da intimação, a União e a Funasa entraram com pedido de suspensão de segurança no STJ. No recurso, alegam que a decisão afronta diversos dispositivos legais ainda pendentes de análise no STJ e que, se executada provisoriamente, ela acarretaria incalculável prejuízo à ordem pública. Ressaltam, ainda, que os encargos financeiros impostos à União, superiores a R$ 91 milhões, afetam substancialmente os cofres públicos, já que seria difícil o ressarcimento caso a decisão seja reformada.

Diante desses argumentos, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu o pedido da União e da Funasa. Segundo o ministro Vidigal, não se pode ignorar a evidência de ameaça aos cofres públicos, já que existe recurso especial pendente de julgamento e não há indícios de que o Sindsprev/RJ tenha suporte para responder, a contento, por perdas e danos decorrentes de eventual reforma da decisão.

Outro argumento usado foi o de que a execução provisória do acórdão do TRF, tal qual determinada pelo juiz da 2ª Vara do RJ, provocaria grave lesão à ordem administrativa. "Percebo que a reintegração de tantas pessoas, de forma não definitiva, tumultuará a administração, impondo-lhe, dentre outros, o ônus de alojar e treinar esses funcionários, distribuir e fiscalizar suas tarefas etc., podendo essas medidas se mostrar absolutamente inúteis e despropositadas acaso ocorra a modificação do julgado", afirmou o presidente do STJ.

Com o deferimento do pedido, ficam suspensos os efeitos da decisão liminar concedida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo menos até que o STJ decida o mérito do recurso especial.

Roberto Thomaz

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