STJ reconhece que advogado não caluniou magistrado

STJ concedeu HC ao advogado que foi acusado do crime de falsidade ideológica em petição, a qual solicitou a anulação de audiência instruída por ele

Fonte: OAB

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Por unanimidade de votos, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus determinando o trancamento de ação penal por crime de calúnia, instaurada por magistrado da Comarca de Pomerode (SC) contra o advogado J.S.. O magistrado acusava J.S. de ter-lhe imputado crime de falsidade ideológica em petição em que solicitou a anulação de audiência instruída por ele. O habeas corpus foi impetrado pela Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao advogado da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e pelo interessado, J.S., que redigiu o HC.


A OAB-SC encaminhou o inteiro teor do Acórdão do STJ no HC 203.943 a todos os presidentes de Subseção. “Esse é o papel da OAB-SC: defender ferrenha mente as prerrogativas da advocacia”, afirmou o presidente da OAB-SC, Paulo Borba.


Na ação apresentada contra J.S., o magistrado argumentava que a petição para anular a audiência de instrução lhe imputava falsamente a prática do delito de falsidade ideológica. A petição argumentava que, durante a audiência, o juiz teria “se negado a consignar fatos acontecidos” e registrado “apenas alguns aspectos e de forma diferente do que realmente ocorreram”, o que representava “cerceamento de defesa, violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.

Palavras-chave: Calúnia; Advogado; Magistrado; Reconhecimento; Falsidade ideológica; Habeas corpus

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