STJ recebe denúncia contra ex-governador do Acre Orleir Cameli

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em decisão unânime, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Estado do Acre, Orleir Messias Cameli.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em decisão unânime, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Estado do Acre, Orleir Messias Cameli. Com a decisão da Corte, que seguiu voto do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, relator do caso, será movida uma ação penal, no próprio STJ, contra o ex-governador. Orleir Cameli é acusado pelo MPF de desviar valores descontados das folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais. Os desvios somam quase R$ 20 milhões. A Corte também considerou válidos todos os atos realizados pelas instâncias judiciárias anteriores referentes à denúncia em questão.

O Ministério Público Federal denunciou Orleir Cameli pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 304 e 312, caput, do Código Penal (CP), com o artigo 327 do mesmo Código. De acordo com o MPF, Orleir Cameli descontou os valores de R$ 11.017.169,82 e R$ 8.064.292,86, respectivamente, dos salários dos servidores estaduais.

Segundo o MPF, os descontos foram feitos "a título de contribuição para o Fundo de Assistência Previdenciária e não se sabe o destino dado a esses recursos". Os valores apontados na denúncia foram levantados por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas daquele Estado.

Na denúncia, o MPF ressalta que, à época dos fatos, o então governador argumentou que iria construir três mil casas populares com os valores do Fundo Previdenciário, o que não aconteceu. O MPF também afirmou que Orleir Cameli utilizou documentos de CPF e identidade falsos para concluir os desvios.

O ex-governador se defendeu pedindo a rejeição da denúncia. De acordo com a defesa, o então governador não teve posse dos valores informados pelo MPF, pois os recursos do Fundo Provisório de Assistência eram administrados pelo Conselho Diretor. A defesa de Orleir Cameli alegou ainda que "não houve desvio da verba, que esta foi empregada no destino certo, e se tivesse havido, não tendo a posse anterior do montante, não poderia tê-lo desviado".

Apresentada a denúncia ao STJ, a Corte reconheceu sua incompetência diante da revogação da súmula 394 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia, então, foi encaminhada ao Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre. O Juízo de primeiro grau rejeitou a parte da denúncia com relação ao uso de documento falso e se declarou incompetente para analisar a acusação da suposta prática do crime previsto no 312 do CP.

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