STJ propõe a criação de 400 varas federais até 2014

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 5829/05, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cria 400 varas federais no País e os respectivos cargos de juiz federal, juiz substituto, cargos efetivos de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas.

Conforme o projeto, a localização das varas será definida pelo Conselho da Justiça Federal, com base no Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal. Elas deverão ser implantadas gradativamente pelos Tribunais Regionais Federais, em número de 50 por ano, com inicio em 2006, observada a disponibilidade de recursos orçamentários.

Competência

Segundo o projeto, cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua região, deve estabelecer a competência das varas e juizados especiais federais criados por essa lei, de acordo com as necessidades de cada região.

O projeto diz ainda que os tribunais regionais federais poderão, em caráter excepcional e quando o acúmulo de serviço o exigir, convocar juizes federais em número equivalente ao de juízes de cada tribunal para auxiliar em segundo grau, nos termos de resolução a ser editada pelo Conselho da Justiça Federal.

As despesas decorrentes da criação e instalação das novas varas federais, se aprovado e transformado em lei o projeto, correrão à custa das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no Orçamento da União.

Interiorização

Segundo o STJ, a criação e a instalação de 400 varas da Justiça Federal em todo o País cumpririam o papel de interiorização da Justiça, gerando estrutura em localidades jamais contempladas antes. ?Não é justo que um habitante do interior deva percorrer longas distâncias para exercitar sua cidadania, mesmo porque a maioria deles, sem condições para tais deslocamentos, acaba por desistir daquilo que lhe é devido e sucumbe diante de algo que o desfavoreça?, diz a justificativa do tribunal.

O STJ diz também que o quadro atual e as perspectivas evidentes de crescimento imensurável do acervo de processos tornam insustentável o funcionamento e o conseqüente atendimento das necessidades da população sem que seja redimensionada a estrutura da Justiça.

Tramitação

O projeto tramita em regime prioridade. Será votado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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