STJ nega pedido para centralizar todas as ações sobre a Parmalat em um único juízo em SP

Casseb apontava o Juízo da 42ª Vara Cível da comarca de São Paulo para centralizar todas as ações.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Carlos Alberto Casseb, membro do Comitê Fiscalizador da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, que solicitava que fossem reunidas num único juízo todas as ações conexas nas quais figurem como parte a Parmalat e empresas coligadas. Casseb apontava o Juízo da 42ª Vara Cível da comarca de São Paulo para centralizar todas as ações.

Ao negar o pedido o ministro afirma que não há plausibilidade jurídica no pedido, na medida em que processualmente "sem adequação a instauração da jurisdição cautelar do STJ", que não foi provocada para o exame do processo principal envolvendo a empresa.

Fernando Gonçalves esclarece que o pedido de Carlos Alberto Casseb se apresenta como autônomo, porque não "está atrelado a nenhum recurso de índole extraordinária", acrescentando que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula 634 que veda a utilização da medida cautelar (tipo de recurso) para dar efeito suspensivo ao recurso que não foi objeto de admissibilidade na origem.

O ministro acrescenta que no pedido não se exterioriza na espécie perigo de lesão grave e de difícil reparação, nem mesmo se sugere a idéia de conflito de competência (tipo de recurso).

Em 21 de janeiro de 2004, o Banco Sumitomo Mtsui Brasileira S/A interpôs uma medida cautelar contra a Parmalat para evitar a transferência de recursos entre as empresas da atividade do grupo e basicamente as remessas de numerário para o exterior. O Juízo da 42ª Vara Cível acolheu a tese do Banco e concedeu o pedido liminar.

A empresa Parmalat, então, foi compelida e seus bens bloqueados para alienação, bem como impedimento para remessa de numerário para o exterior, destituição da diretoria e Conselho de Administração, a nomeação de um Comitê Fiscalizador com o fim de avaliar as transações passadas e autorizadas às futuras, e a decretação do estado de crise econômico-financeira, com a possibilidade de extensão dos efeitos às empresas coligadas.

De acordo com Casseb, é de extrema importância que todas as ações conexas devam ser submetidas à apreciação do Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, tanto aquelas que já se encontram tramitando em outros foros, inclusive os subordinados aos Tribunais de Justiça dos Estados que não São Paulo, bem como as eventuais demandas a serem propostas. "Trata-se de medida de urgência a reunião de todos estes processos, sob pena de se decretar um estado de insegurança jurídica e o descrédito total do Poder Judiciário, na hipótese de serem proferidas decisões conflitantes".

O membro do Comitê Fiscalizador pede para que seja confirmada a liminar pleiteada para o fim de declarar o Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo prevento e, portanto competente, para julgar todas as causas atinentes e conexas à ação proposta em Primeiro Grau, as quais figurarem no pólo ativo e passivo a empresa Parmalat S/A e suas coligadas, valendo a determinação para as já existentes nas unidades federativas, devendo as mesmas serem remetidas ao Juízo competente, invalidando-se os atos decisórios proferidos.

Deuza Lopes

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