STJ nega pedido de transferência da ex-mulher do juiz Rocha Mattos para SP

O habeas-corpus em que a defesa faz o pedido de transferência da acusada aguarda julgamento de mérito pela Quinta Turma.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em decisão unânime, o pedido de reconsideração da liminar que negou a transferência de Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, para a carceragem da Polícia Federal em São Paulo. A liminar foi negada, em janeiro deste ano, pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves. Norma Regina Cunha está presa na Carceragem da Polícia Federal em Brasília. Ela é acusada de suposta prática do crime de quadrilha denunciada pela Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal. O habeas-corpus em que a defesa faz o pedido de transferência da acusada aguarda julgamento de mérito pela Quinta Turma.

A defesa de Norma Regina Cunha entrou com um agravo (tipo de recurso) pedindo a reconsideração da liminar em habeas-corpus negada pelo presidente Nilson Naves. No recurso, os advogados de Norma Regina Cunha alegaram que "o objeto jurídico que fundamentou a ida da paciente àquele Distrito Federal já se perdeu, há muito, no tempo, o que não pode prosperar nesta oportunidade, por ser medida ilegal e afrontar aos ditames garantidores da Constituição Federal".

Os advogados também ressaltaram "o péssimo estado de saúde físico e psíquico em que se encontra a paciente, tendo um quadro agravado dia a dia pelo isolamento, pela ausência de contato com o distrito da culpa, seu domicílio e residência, pela ausência da companhia do filho adolescente de treze anos e de familiares, pelas péssimas condições da carceragem e das desumanidades cometidas naquela custódia no que se refere ao abandono total".

O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso, negou o pedindo mantendo a decisão proferida pelo ministro Nilson Naves durante o recesso forense. Com a decisão, Norma Regina Cunha permanece na carceragem da Polícia Federal em Brasília. "Não deparo, neste breve juízo (reconsideração de liminar), com razões, embora consideráveis, que alterem as circunstâncias em que se louvou a relatora, na origem (juíza Therezinha Cazerta), para ordenar a transferência da paciente (Norma Regina Cunha) para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília", destacou o relator.

José Arnaldo da Fonseca lembrou trechos da decisão do ministro Nilson Naves, que negou o pedido liminar. A decisão do presidente do STJ destacou as informações prestadas pela juíza Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a qual determinou a transferência da presa, e da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília.

Na oportunidade, o TRF declarou que a necessidade de remoção da acusada de São Paulo para Brasília, "afastando-a do convívio com outros membros da quadrilha", ocorreu a partir de informação da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal. Segundo a Diretoria, "Aline Kemer Tamada, esposa separada de fato de João Carlos da Rocha Mattos, disse ?estar preocupada com a proximidade entre os investigados que estão presos na SR/DPF/SP dizendo ter sido informada pelo advogado de João Carlos que Norma está entre os demais presos".

A Superintendência da Polícia Federal em Brasília, por sua vez, informou que a ex-mulher de Rocha Mattos "não se encontra em isolamento total, devido estar acompanhada por mais duas mulheres". Quanto às condições da prisão, a PF informou não existir ventilação direta, "mas existe ventilação do corredor, área de sol e ventilador em sua cela". A limpeza da cela, segundo a Polícia, é feita pela própria detenta, que recebe os produtos para a higienização do local. Norma Regina Cunha também tem direito a banho de sol duas vezes ao dia e três refeições (desjejum, almoço e jantar) podendo reclamar da qualidade da comida, se julgar necessário.

Elaine Rocha

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