STJ nega pagamento bilionário da Petrobras à Porto Seguro Imóveis
A ação contra a companhia se arrasta há 20 anos na Justiça. A Petrobras estima que teria prejuízo de R$ 7,6 bilhões de reais, caso perdesse
Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se posicionou a favor da Petrobras e decidiu pela extinção de processo bilionário contra a empresa. Ainda cabe recurso da decisão no STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal).
A ação contra a companhia foi movida pela Porto Seguro Imóveis e se arrasta há 20 anos na Justiça. A Petrobras estimava que, em caso de perda, o valor a ser desembolsado poderia atingir R$ 7,6 bilhões. A empresa, no entanto, não provisonou recursos para o pagamento, o que só faz quando acha provável perder a causa.
A ação foi originada na época da privatização do setor petroquímico no país, no governo de Fernando Collor, na década de 1990.
Na ação, a Porto Seguro Imóveis defende que teve prejuízos vultosos com os títulos da companhia Petroquisa -- empresa detentora de ações de 90 companhias do setor petroquímico.
Na época, a Petrobras era a acionista majoritária da Petroquisa, controladora da empresa com 99% de suas ações. A Porto Seguro Imóveis detinha metade das ações da empresa negociadas no mercado, o equivalente a 0,5%.
Quando o setor foi privatizado, a Petrobras vendeu as participações nas empresas petroquímicas e adquiriu, pelo valor de face, títulos emitidos pelo governo, que eram consideradas moedas podres no mercado. Esses títulos chegavam a ser negociados à época até pela metade do preço.
A Porto Seguro Imóveis defendia na ação, ainda, que deixou de aferir lucros com a rentabilidade futura das ações e que os acionistas minoritários foram prejudicados.
De acordo com o relator, ministro Massami Uyeda, há "confusão" entre autor e réu e criou-se a impossibilidade jurídica de dar razão a uma empresa ou a outra. Isso ocorreu porque a Petrobras incorporou a Petroquisa. Neste momento, os acionistas da Petroquisa tiveram os títulos substituídos pelos da Petrobras.
Para o ministro, agora confundem-se credor e devedor, portanto, não há como haver condenação, "vencido ou vencedor", disse em seu voto.
Os juízes entenderam que a Petrobras seguiu o que foi determinado à época pela lei. Com isso, honorários advocatícios também devem ser arcados por cada parte.
Outro lado