STJ julgará recurso especial da PRR5 em questão ambiental

Ação trata de pedido de anulação do acórdão que indeferiu citação por meio de edital dos ocupantes de área ecológica do CE

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) admitiu o recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) relativo ao pedido de anulação do acórdão que indeferiu, sem o pronunciamento do MPF, a citação por edital em ação civil pública contra os ocupantes e invasores da área de preservação ambiental do Parque Ecológico do Cocó, localizado no município de Fortaleza, no Ceará. O recurso especial será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O Parque do Cocó tem uma extensão de um quilômetro de largura por onze quilômetros de extensão e está protegido por leis ambientais. Todo seu entorno e a zona de amortecimento, num raio de 500 metros, devem ser preservados. A região foi amplamente invadida pela especulação imobiliária, tornando quase impossível a citação individual dos ocupantes da região. Por se tratar de uma área densamente povoada, o MPF entendeu que os ocupantes da chamada zona de amortecimento do Parque do Cocó fossem citados por meio de edital. O TRF-5 realizou acórdão, sem o pronunciamento do MPF, no qual manteve a decisão agravada que indeferiu o pedido de citação por edital dos envolvidos, sob o fundamento de possibilidade da identificação destes através do Cartório de registro de imóveis.


Para o MPF, esse acordão é nulo, por realização de julgamento sem que o MPF tivesse tido vista dos autos para pronunciamento prévio e escrito, o que contraria a Constituição Federal. Segundo o MPF, a citação por edital é cabível porque possibilita uma ampla abrangência e está previsto legalmente no artigo 231 do Código de Processo Civil e no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor. O procurador regional da República Luciano Mariz Maia explica que outros tribunais Federais da 1ª, 2ª e até mesmo 5ª Regiões já se pronunciaram favoráveis a essa modalidade de citação.

 

Processo nº 0015570-98.2010.4.05.0000

Palavras-chave: Anulação; Recurso especial; Meio ambiente; Indeferimento

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